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0045 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Para o efeito, e nos termos da lei, foram realizadas reuniões em conjunto com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, às quais compareceram em audição, para discussão das matérias específicas das duas propostas de lei, os titulares governamentais de cada um das áreas, a saber: o Ministro da Cultura, o Ministro da Educação, a Ministra da Ciência e do Ensino Superior e o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, para as matérias das duas propostas de lei relacionadas com a Juventude e o Desporto).
O relatório que se segue foi elaborado nos termos do artigo 35.º do Regimento, e obedece ao seguinte plano:

I Parte. Proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano
Análise sucinta da matéria da proposta de lei
1. Educação
2. Ciência e Ensino Superior
3. Cultura
4. Juventude e Desporto
II Parte. Proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado
5. Educação
6. Ciência e Ensino Superior
7. Cultura
8. Juventude e Desporto
Conclusões
Parecer

I Parte
Proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano
Análise sucinta da matéria da proposta de lei

1. Educação
Integrada na 3.ª Opção - Investir na Qualificação dos Portugueses -, a Educação é abordada nesta Proposta a dois níveis: no primeiro, é feito um balanço das medidas adoptadas para 2002-2003, que se pode entender como o ponto de partida para a definição da matéria do segundo nível, que são as medidas de política a concretizar em 2004.
Ao primeiro nível, consideram-se como realizações do governo algumas medidas concretas que permitiram, designadamente, o crescimento sustentado da rede de ensino pré-escolar; a melhoria qualitativa do ensino básico e secundário, em articulação com as autarquias e outras entidades; a criação do Estatuto do Aluno do Ensino não Superior; a revisão curricular do Ensino Secundário; a adopção de exames nacionais nos 9.º e 12.º anos de escolaridade, e extinção da obrigatoriedade das provas globais como instrumento de avaliação; a promoção do ensino tecnológico e profissional; a possibilidade de empréstimo de livros e manuais, pelas bibliotecas escolares, a alunos carenciados; o reforço da autoridade dos professores e da sua formação profissional; a avaliação do desempenho das escolas; a promoção da autonomia de gestão das escolas; a promoção do desporto escolar; a criação de um sistema de informação do sistema educativo; e o apetrechamento das escolas do 3.º Ciclo e Secundárias, para o ensino e formação das TIOS (Tecnologias de Informação e Comunicação).
No que diz respeito às medidas a concretizar em 2004, a Proposta dá um realce particular à futura Lei de Bases da Educação (actualmente em fase de Proposta de Lei) que, segundo o governo, "pretende levar a cabo uma reforma estrutural do sistema educativo" - ao nível do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de um "Novo Ensino Secundário", da inovação educacional, dos manuais escolares, da reforma do Ensino Especial, do Ensino do Português no Estrangeiro, do regime de autonomia, financiamento e gestão das escolas, dos agrupamentos de escolas, do alargamento da rede do Ensino Pré-Escolar em articulação com o Básico, da avaliação do Sistema Educativo, e da revisão dos estatutos das carreiras docente e não docente.
Tanto no que diz respeito ao balanço da execução de 2003-2003, como nas medidas a concretizar em 2004, a proposta caracteriza-se como reformadora - o que em si é positivo -, mas resiste a deixar claro que, em grande parte, as medidas que são apresentadas como realização do actual governo (2002-2003), ou como programa do mesmo para 2004, já estavam previstas, numa programação concebida a médio prazo (e que em certos casos considera programas negociados no âmbito do "III QCA", 2000-2006), pelos governos anteriores a 2002. Perde-se, deste modo, a ideia de continuidade e de planeamento de muitas das medidas de fundo que caracterizam a política educativa nacional nos últimos anos.
Outro aspecto a salientar é a inclusão, na Proposta, de projectos e acções que se encontram inscritos nos Planos a Médio Prazo das Regiões Autónomas e que, tendo sido propostos pelos governos regionais, e discutidos e aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas, não deveriam poder ser entendidos como medidas políticas do governo da República.

2. Ciência e Ensino Superior
O governo reivindica, em jeito de balanço das medidas previstas no âmbito do sector da Ciência e Ensino Superior - que também integra a 3.ª Opção - Investir na Qualificação dos Portugueses -, a concretização, em 2002-2003, de um conjunto de medidas de entre as quais será de destacar, à cabeça, um conjunto de novas leis orgânicas, decorrente da criação do Ministério da Ciência e Ensino Superior por desafectação do antigo Ministério da Educação ; aponta o governo, ainda, a aprovação de um conjunto de novos diplomas, como o regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do Ensino Superior, a alteração à lei de avaliação das instituições, e a racionalização das vagas de acesso ao Ensino Superior ; o lançamento do processo de revisão do estatuto da carreira docente e das leis da autonomia e do financiamento das instituições do Ensino Superior ; o início da preparação de nova legislação relativa, para além da parte da Lei de Bases da Educação referente ao Ensino Superior, à definição de áreas científicas, ao estatuto disciplinar dos estudantes, e à revisão do estatuto da carreira de investigação ; o reforço da internacionalização, da qualificação, da avaliação e do financiamento das Unidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), a dinamização das parcerias universidade/politécnico-empresa, e o relançamento do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto ; o reforço das competências e actividades da Comunidade Científica e Tecnológica Nacional (CCTN) ; ou o relançamento de iniciativas concretas destinadas ao reforço das culturas científica e tecnológica.
Como medidas a concretizar em 2004, a Proposta apresenta, para o Ensino Superior, o reforço da qualidade, a