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0042 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

- Implementação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- Início da aplicação gradual do regime económico-financeiro da água, a começar pelas principais captações;
- Aprovação de modelos de gestão empresarial na construção e exploração de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento;
- Estabelecimento de um Regulador Independente;
- Reavaliação e reforço do Sistema de Segurança de Barragens;
- Continuação das intervenções no litoral com vista à sua requalificação e, em especial, das que se revelem urgentes para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens ou de valores ambientais essenciais em risco;
- Elaboração e aprovação de novos planos de ordenamento de albufeiras e implementação dos já em vigor, mediante o estabelecimento de sinalização adequada e o desenvolvimento de acções de fiscalização e de promoção da segurança nas utilizações destes espaços;
- Elaboração de planos específicos de extracção de inertes em domínio hídrico.

No que concerne à política de Ordenamento do Território,

- Colocação em discussão pública do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), promovendo fóruns alargados de debate;
- Dinamização da nova geração de Planos Regionais de Ordenamento do Território, cobrindo todo o território nacional, promovendo a discussão pública da revisão do PROT do Algarve, continuando a elaboração do PROT de Trás-os-Montes e Alto Douro, iniciando a elaboração do PROT do Alentejo e lançando os processos de elaboração dos restantes PROTs;
- Sensibilização dos sectores para a elaboração ou actualização de planos sectoriais, no quadro da elaboração do PNPOT e dos PROTs, de modo a submeter as actividades que usam o território a princípios gerais e a critérios de planeamento consistentes e coerentes, v.g., com outros níveis de planeamento e de gestão territorial;
- Apoio à elaboração, revisão e actualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território pelas autarquias, designadamente dos Planos Directores Municipais (PDM) de segunda geração, dos planos de urbanização, dos planos de pormenor e dos recém-regulamentados planos de pormenor simplificados:

No quadro das orientações constantes da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo e do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e a sua recente alteração, bem como dos novos diplomas de regulamentação;
Pondo em prática os princípios de ordenamento do território já estabelecidos para a elaboração do PNPOT e proporcionando o seu enquadramento nos instrumentos de gestão territorial de nível regional;
Fornecendo as orientações de ordenamento do território emanadas pelos planos especiais, de forma a ser possível proceder à sua transposição para os PDM;

- Implementação do novo regime simplificado de acompanhamento das alterações aos planos municipais de ordenamento do território que contemplem as situações de interesse público não previstas nas opções do plano, designadamente, decorrentes da necessidade de instalação de estruturas de produção e transporte de energias renováveis, de instalação de estruturas das redes de saneamento básico e de abastecimento de água, do Programa Especial de Realojamento, da reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, e da requalificação de zonas históricas ou de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- Dinamização do Observatório Nacional do Ordenamento do Território, nomeadamente enquanto instrumento indispensável à avaliação da política de ordenamento do território e urbanismo e do sistema de gestão territorial;
- Promoção de fóruns alargados de discussão pública dos estudos científicos e técnicos que fundamentam a proposta de alteração dos regimes jurídicos da Reservas Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como a proposta de disciplina jurídica para os usos do solo e das construções e edificações fora dos perímetros urbanos;
- Continuação da implementação do Programa FINISTERRA, iniciando ou dando sequência às intervenções prioritárias previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), de acordo com os meios financeiros e a calendarização das intervenções previstas, enquadradas por planos estratégicos ou outros estudos;
- Apoio à realização das redes de equipamentos no mundo rural, designadamente pondo em prática os novos critérios para a atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, nos termos previstos no Despacho n.º 7187/2003, de 11 de Abril;
- Apoio à recuperação das áreas urbanas degradadas, promovendo a criação de um novo programa que substituirá o Programa de Recuperação das Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD), tanto na vertente de comparticipação em obras, como na vertente de constituição de gabinetes técnicos locais.

No que se refere à política de conservação da natureza,

- Colocação em discussão pública do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, promovendo fóruns alargados de debate, e desenvolvimento de planos de gestão para os Sítios, tendo em vista a implementação do Plano Sectorial;
- Aprovação de 7 planos de ordenamento das áreas protegidas, dando sequência aos planos concluídos no ano de 2003 - e conclusão de 16 planos de ordenamento;
- Aprovação de 10 planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e conclusão de 13 planos, dando sequência aos 6 planos aprovados no ano