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0039 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

curso da série 1/10.000, Modelo Numérico Topográfico (MNT), numa lógica de complementaridade de escalas e adoptando-se a uma escala 1/2.000 para as áreas urbanas;
- A Cobertura Nacional de Radar - Com a rápida aquisição de uma cobertura cartográfica nacional e homogénea, com elevada resolução de imagens e precisão altimétrica, que possibilitem, em adequado tempo, suportar as decisões do Governo;
- A Base Nacional de Endereços - Através da constituição de uma base de dados nacional única de endereços, com carácter oficial, traduzida numa base de dados cartográfica e alfanumérica de endereços, composta por eixos de via, sua designação e número de polícia associados;
- O Sistema Nacional do Cadastro Predial - Com a criação do Sistema Nacional de Cadastro Predial, assente numa lógica de gestão centralizada com execução descentralizada da informação cadastral;
- O Atlas de Portugal - Pela execução de um Atlas de Portugal que se paute por um elevado rigor científico e que possa constituir um documento de referência para todos, registando os aspectos geográficos, sócio-económicos e políticos de Portugal no início do século XXI. Pretende-se, com esta iniciativa, proceder a um diagnóstico em termos de recursos humanos, naturais e económicos, tendo em conta as matizes regionais que caracterizam o País;
- O Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) - Reforçando-o enquanto serviço essencial à sociedade e ao desenvolvimento do País e constituindo-o como a infra-estrutura nacional de informação geográfica, base para o funcionamento das mais variadas entidades que têm uma intervenção a nível territorial e disponibilizando informação aos cidadãos.

O Executivo inclui, também, no que concerne às medidas de Descentralização Administrativa a implementação do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC), instituído pelo Decreto-Lei nº 321/2002, de 31 de Dezembro, que visa a aplicação adequada do saldo remanescente do extinto Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC) à reabilitação do Chiado e zona envolvente, ainda não concluída.

No tocante à criação de municípios e de freguesias, o Governo destaca:

- A criação de novos Municípios, mediante a análise dos respectivos projectos de lei apresentados, bem como o apoio logístico e técnico à comissão de elaboração do relatório final para a criação de municípios, destinado à Assembleia da República;
- A criação de Freguesias, através da análise dos respectivos projectos de lei e da verificação do preenchimento dos necessários requisitos legais.

No âmbito das Medidas de Política e Investimentos a Implementar em 2004, salientam-se:

No capítulo das acções estruturantes no domínio da Administração Local:

- A implementação do Programa Energia, Ambiente e Administração Local;
- O projecto "Novos Modelos de Gestão Autárquica", para a potenciação de geração de receitas e gestão de cobranças;
- A constituição de Comunidades Urbanas e de Áreas Metropolitanas.
- O Gabinete Coordenador e a Equipa Técnica de apoio ao FORAL.

No que concerne ao Programa "Equipamento Associativo e Religioso":

- O projecto "Equipamento Associativo - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- O projecto "Equipamento Religioso - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- O projecto "Equipamento Religioso - Construção de Edifícios";
- O projecto "Gestão do Programa".

No que se refere ao Programa "Modernização e Dinamização da Direcção-Geral das Autarquias Locais":

- O projecto "Informatização e Criação de um Sistema Electrónico de Comunicação de Dados entre a DGAL e as Autarquias";
- O projecto "Recolha e Tratamento de Informação das Autarquias Locais e de Equipamento Associativo e Religioso";
- O projecto "Estudos e Pareceres na Área da Modernização e Dinamização Autárquica".

A ampliação e beneficiação das instalações do CEFA;
A colocação de agentes de dinamização da Formação nas DRALs, como apoio estruturante fundamental à execução da Estratégia de Formação e criação de competências na Administração Local (dinamização do Programa FORAL);
A Formação à Distância para as Autarquias Locais, um Plano Nacional de Formação para a Administração Local;
A consolidação da rede Sistema Nacional Informação Geográfica;
O Sistema de Informação e Comunicação do IGP;
A Actualização Série Cartográfica Nacional Esc. 1:50.000;
O Sistema Geodésico Nacional;
O PROCARTA - Produção Cartografia Topográfica Oficial Escalas Grandes;
O PROCAD - Execução do Cadastro Predial.

2 - A tradução orçamental prevista na proposta de lei n.º 98/IX para os objectivos atrás mencionados é a seguinte:

Os montantes a transferir para as autarquias locais durante o ano de 2004 correspondem a:

- No âmbito da participação nos impostos do Estado/Lei das Finanças Locais:

€ 2.212.232.321 para os Fundos Municipais, correspondendo à participação, pelos municípios, de 30,5% em impostos do Estado, distribuídos do seguinte modo:

" 20,5%, no montante de € 453.507.626, para o Fundo Geral Municipal;
" 5,5%, no montante de € 121.672.778, para o Fundo de Coesão Municipal;
" Os restantes 4,5%, no montante de € 99.550.454, são repartidos igualmente por todos os municípios.