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0049 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

As verbas inscritas em PIDDAC para o sector do Desporto prevêem a concretização de medidas como sociedade de informação (P1), investigação científica (P3), cooperação portuguesa no estrangeiro (P5), construção, remodelação e apetrechamento de serviços da administração pública (P6), dinamização das comunidades regionais e locais (P37), o Euro 2004 (P39), e desporto, recreio e lazer, e apoio ao associativismo juvenil (P40).

Conclusões

Tal como acontece no Programa do XIV Governo Constitucional, as Grandes Opções do Plano para 2004 dão uma atenção muito especial à necessidade de investir na qualificação dos Portugueses, especialmente através de um investimento aprofundado, constante e progressivo na educação e na formação dos cidadãos jovens, de modo a garantir a sua integração harmoniosa no mundo do trabalho, e na criação de meios e condições para assegurar, a todos os cidadãos, uma aprendizagem ao longo da vida. Essa é, de resto, uma condição cada vez mais reconhecida para garantir o progresso social.
Será, no entanto, de se levar na devida conta o parecer emitido pelo Conselho Económico e Social, publicado conjuntamente com a proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004.
Será, também, de se equacionar a exequibilidade de muitas das medidas de política previstas nas Grandes Opções do Plano, quando confrontadas com os meios financeiros disponibilizados no Orçamento do Estado, sejam eles destinados a despesas de financiamento ou a despesas de investimento. Caberá, no entanto, ao governo encontrar os meios necessários e os modelos de execução adequados à concretização do seu Plano e Orçamento, no que à Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, e Juventude e Desporto disser respeito.
Registe-se, como nota final, que todos os programas, projectos, medidas políticas, dotações e taxas de crescimento apresentados pelos diferentes Ministros são organizados em quadros adequados à leitura e análise especializadas; além disso, cada Ministério forneceu documentos complementares que facilitaram, muito, uma leitura mais directa e menos especializada dos mesmos dados.

Parecer

No uso das suas competências regimentais, tendo em conta os textos das propostas de lei e os esclarecimentos fornecidos pelos titulares de cada um dos Ministérios em sede de reunião conjunta com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, é parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura que a Proposta de Lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004, e a Proposta de Lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, na parte em que se ocupam das áreas da Educação, da Ciência e Ensino Superior, da Cultura, e da Juventude e Desporto, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas, debatidas e votadas em Plenário da Assembleia da República.
Os Grupos Parlamentares reservarão para o debate as suas posições sobre as duas propostas.

Palácio de São Bento, em Lisboa, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Anexo 6
Parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Área da Saúde

I - Nota preliminar

Cabe no leque de competências da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, proceder à análise e elaborar parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte respeitante ao Ministério da Saúde (MS).
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX,T referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2004, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais apreciou as Propostas de Lei supra referidas, no tocante à área da Saúde, na reunião de 30 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Saúde e dos Secretários de Estado.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 4, 6, 20 e 21 de Novembro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro.

II - Volume financeiro afecto ao Ministério da Saúde

No tocante ao Orçamento do Estado, verifica-se que a despesa consolidada do Ministério da Saúde eleva-se a 6.529.6 milhões de euros. Tal verba corresponde a 4,8% do PIB e 13,6% da despesa da Administração Central.
Comparativamente à estimativa de execução para 2003, a despesa consolidada cresce 3,6%, devido sobretudo às reestruturações e novas políticas na área dos cuidados de saúde.
A despesa de Funcionamento dos Serviços Integrados no Ministério da Saúde ascende a 72,9 milhões de euros, o que apresenta uma redução de 2,5%.
A área dos Cuidados de Saúde sofreu um aumento de 4%, com uma previsão orçamental de 5.666,9 milhões de euros.
Os Investimentos do Plano tem um decréscimo de 6,9%, e ascendem a 105.5 milhões de euros.
Nos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) prevê-se uma despesa total no montante de 6.415,7 milhões de euros, a que corresponde um acréscimo de 4% relativamente à estimativa de execução de 2003.
Para o Serviço Nacional de Saúde com um total de 6.355,4 milhões de euros o que representa uma variação de 4% (em 2003 a estimativa de execução foi de 6.111,0 milhões de euros).

MAPA I
Despesa Total Consolidada - MS
(Em Milhões de Euros)
2003
Estimativa 2004
Orçamento Variação
%
Total da Despesa de Funcionamento 5532,2 5749,9 3,9
Transferências para o SNS 5446,8 5666,9 4,0
Total dos Investimentos do Plano 113,4 105,5 -6,9