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0010 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003

 

A Deputada Maria Eduarda Azevedo começou exactamente por expressar o seu acordo com a ideia que, apesar destas quatro expressões serem mencionadas desde Maastricht, ainda não se ter conseguido dar-lhes um conteúdo preciso.
Referiu-se depois ao arranque, na próxima sessão plenária, do Grupo sobre a Europa Social, que considerou muito importante para Portugal, em especial pela coesão económica e social, lamentando não se continuar com esta experiência de GT, que tem resultados positivos, por oposição às sessões plenárias em que todos falam durante 2/3 minutos, não havendo contraditório nem possibilidade de se gerarem conclusões. Neste sentido, considerou ser difícil nas 7/8 sessões plenárias que ainda restam, conseguir-se debater conclusivamente alguma coisa, o que poderia ser ultrapassado pela criação de mais GT.

Relativamente à apresentação pelo Presidente Giscard d'Estaing do ante-projecto de Tratado Constitucional, que será a base dos futuros artigos, lembrou que a par deste anteprojecto já tinham sido apresentados outros que serão considerados como meros contributos, existindo uma posição de sobranceria por parte do Presidente relativamente a estes projectos.
Sobre este anteprojecto concordou com a eliminação da estrutura dos pilares (resta saber como ela será efectuada e como será mantido o equilíbrio institucional nos dois ex-pilares) e com a inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado. Manifestou ainda a sua discordância com a ideia da criação do Congresso dos Povos que não tem conteúdo, não sendo possível ser a favor de algo que não se sabe para o que servirá, "um sobrescrito criado sem se ter uma carta", disse, citando um membro da Convenção.

O Deputado Alberto Costa referiu que a ideia mais ambiciosa da Convenção era a de uma constituição europeia, que é uma ideia merecedora de acolhimento, tudo dependendo da concepção, conteúdo e limites, já que não basta chamar constituição a um texto para que este o seja. Se se tratar de uma fonte de garantia de direitos e liberdades, de limites e organização do poder politico e de um factor de integração da comunidade, então a constituição poderá ser positiva para a União.
Passando depois para o particular, perguntou qual o lugar do princípio da coesão e do social na constituição, que não está ainda claro, considerando-os como dois princípios fundamentais da integração, qual o limite da União "cada vez mais estreita", qual o lugar do princípio da igualdade dos Estados, e de que forma se pode reformar a função legislativa para que possa existir uma relegitimação da lei europeia (que é base de 60% de toda a legislação).
Neste último ponto, valorizou a requalificação dos instrumentos legislativos, a associação mais estreita dos parlamentos nacionais e a publicidade das reuniões do Conselho quando este actua como legislador.
No que diz respeito à metodologia adoptada, disse que este anteprojecto deixa transparecer uma visão directorial e tutoral, não sendo correcto que outros textos constitucionais já apresentados não sejam debatidos em iguais circunstâncias.

O Deputado António Nazaré Pereira referiu que quando a Convenção começa a falar de poderes e instituições, começa a reproduzir as tensões da CIG e a posição de Portugal torna-se mais delicada. É curioso verificar que em Portugal o trabalho da Convenção é mal compreendido mesmo na AR (com algumas excepções como o PAR e a CAEPE).
Por outro lado, o papel dos representantes parlamentares na Convenção está cumprido se este for apenas o de assegurar a participação dos parlamentos nacionais na discussão. Contudo, esse papel não é suficiente e verificando-se que embora os representantes parlamentares estejam em maioria, as suas propostas não são tidas em consideração da mesma forma das dos representantes dos governos e dos eurodeputados que estão mais organizados e funcionam em blocos.
Para que esta situação mudasse seria necessário uma alteração institucional e uma mudança nas relações entre o governo e o parlamento que, em Portugal, ainda não foi efectuada. No futuro, o papel dos parlamentos nacionais tem de ser reforçado, não através da criação de um Congresso, mas através de um mais estreito acompanhamento dos respectivos governos, acompanhamento esse que deve envolver todo o parlamento e não apenas alguns Deputados.

O Deputado Guilherme d'Oliveira Martins disse que o método da Convenção era o correcto e adequado, apesar do peso particular dado aos representantes dos governos, no que parecia uma antecipação da CIG e que era indispensável que a AR tivesse uma atenção redobrada ao que se está a passar. No que diz respeito ao método comunitário, referiu que o documento apresentado pelos Comissários Barnier e Vitorino definia com clareza a sua importância.
Quanto ao papel dos parlamentos nacionais, considerou haver avanços significativos no GT da subsidiariedade, dependendo agora da vontade de trabalhar dos parlamentares nacionais, estando aqui a pedra de toque desta questão, que não se resolve com regras mas com vontade política. Neste domínio, acrescentou ser necessária a criação de uma segunda câmara legislativa onde a representação dos Estados fosse igualitária, sendo igualmente necessário introduzir maior transparência no processo legislativo europeu.

Na reunião do dia 15 de Abril de 2003, a Deputada Maria Eduarda Azevedo informou estarem em análise as propostas de articulado relativas à Carta dos Direitos Fundamentais, ao Protocolo sobre a subsidiariedade e proporcionalidade, ao Protocolo sobre o papel dos parlamentos nacionais, ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, e aos aspectos financeiros. Apontou algumas falhas técnicas graves e de articulação, assim como uma certa falta de coerência e de visão conjunta na elaboração destes textos.
Notou igualmente a posição cada vez mais dominante do Praesidium no desenrolar trabalhos, recordando que o regulamento era omisso sobre os métodos de trabalho para as sessões plenárias. A regra tem sido a do Praesidium não levar em conta as conclusões dos grupos de trabalho, apontando ainda uma má gestão do tempo. Mencionou, por fim, que cada membro da Convenção verifica se as suas propostas de alterações foram ou não acolhidas e se constatar que na maioria das vezes não foram, pode começar mesmo, a colocar mesmo em causa a sua presença na Convenção.

O Deputado Alberto Costa sublinhou várias questões no que respeita ao método da Convenção. A primeira dessas questões é relativa às propostas do Praesidium consagrarem uma interpretação discutível dos resultados apresentados pelos grupos de trabalho; para além disso as deliberações do Praesidium reflectiam, sobretudo, as