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0008 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003

 

Ao optar pela elaboração e apresentação de um Projecto de Tratado Constitucional que institui uma Constituição para a Europa, a Convenção efectuou aquilo a que poderemos designar por uma recomendação única, adoptada por consenso.
É este documento que mais adiante analisaremos e que serve de base aos trabalhos da CIG, iniciados em 4 de Outubro de 2003.

ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Os representantes parlamentares na Convenção

Os representantes efectivos da Assembleia da República na Convenção foram os Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD) e Alberto Costa (PS), que tiveram por suplentes, respectivamente, os Deputados António Nazaré Pereira (PSD) e Guilherme d'Oliveira Martins (PS). Embora a sua nomeação tivesse sido efectuada pela Conferência de Líderes (numa altura de transição entre legislaturas) todos estes deputados, à excepção do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (que substituiu o Deputado Osvaldo Castro em Julho de 2002) são membros da CAEPE, o que facilitou o acompanhamento por esta Comissão dos trabalhos da Convenção.
Os representantes parlamentares participaram nas reuniões plenárias da Convenção, nas reuniões dos grupos de trabalho, dos círculos de reflexão, da componente Parlamentos Nacionais, das famílias políticas, dos grupos informais, tendo ainda participado em dezenas de debates organizados por universidades, associações empresariais, confederações sindicais e sindicatos, municípios, escolas (nomeadamente, no âmbito da iniciativa "Primavera da Europa" que decorreu no dia 21 de Março de 2003), estações de rádios e jornais; bem como em reuniões de outras Comissões Parlamentares que, pontualmente, foram acompanhando os trabalhos ou procederam à sua análise final.
O conjunto das intervenções efectuadas no plenário da Convenção bem como todas as propostas e demais contributos apresentados pelos representantes parlamentares, encontram-se disponíveis tanto no site da Convenção como no site do parlamento português que foi criado especialmente para o efeito (http://www.parlamento.pt/destaques/forum_futuro_europa/index.html) e que continha a possibilidade de receber contributos da sociedade civil.

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

No decorrer da Convenção a CAEPE realizou reuniões nos dias 19 de Junho e 20 de Novembro de 2002, 15 de Abril, 12 de Maio, 3 e 30 de Junho de 2003 com os representantes da Assembleia da República e com os representantes do Governo na Convenção, Professor Ernâni Lopes (efectivo) e Dr. Manuel Lobo Antunes (suplente).
Na primeira reunião do dia 19 de Junho de 2002 os representantes na Convenção deram conta das suas opiniões sobre o trabalho que estava a ser desenvolvido até à data, sendo esta mais uma reunião de informação do que de debate.

A Deputada Maria Eduarda Azevedo apresentou duas dimensões da Convenção, qualificando-as como a dimensão adjectiva e a dimensão substantiva. No que diz respeito à dimensão adjectiva, considerou a Convenção como um modelo inovador, embora se baseasse na anterior experiência da Convenção para a Carta dos Direitos Fundamentais, tendo em comum a sua composição. Assim sendo, existia uma legitimação democrática manifesta e o modelo foi bem escolhido para esta mega reflexão sobre o futuro da Europa que não foi conseguida com o Tratado de Nice, o qual, pelas suas insuficiências, talvez tenha descrebilizado um pouco o funcionamento da União Europeia. No que diz respeito à dimensão substantiva, tratava-se de se saber o que se pretende de uma União alargada: um amplo mercado interno ou uma organização de integração política.
É necessário ter em conta que a Convenção não é a CIG (onde não existe a transparência que existe na Convenção), não é uma assembleia constituinte (já que não está mandatada para fazer uma constituição), não é uma conferência de sábios, nem um think tank de académicos (porque é composta por representantes eleitos).
É importante explicar que se trata de identificar o que os cidadãos pretendem da União, afastando-se a ideia de que a Convenção será um fracasso se não conseguir uma constituição ou um qualquer outro resultado muito claro e simples, promessas perigosas que, se não forem cumpridas, poderão contribuir para aumentar ainda mais o défice democrático e para agravar um sentimento de rejeição dos cidadãos em relação à União.
Até ao momento a Convenção tem identificado os princípios/valores da União, que são a democracia, a igualdade entre os Estados e a coesão económica e social; tem identificado as tarefas procurando saber quem deve fazer o quê, de acordo com os princípios da atribuição de competências, da subsidiariedade e da proporcionalidade, e as novas missões que constam dos segundo e terceiros pilares; e tem identificada a necessidade de uma simplificação dos textos dos tratados e dos processos decisórios, que são pouco céleres e opacos.
No que diz respeito aos parlamentos nacionais, cujo grupo de trabalho integra, a Convenção tem procurado uma via de combate ao défice democrático, já que os Parlamentos Nacionais não se podem limitar a ratificar os Tratados, abdicando de competências legislativas que vão para os governos e não para o PE. O debate tem-se centrado sobre a forma mais eficaz de fiscalizar os respectivos governos e na criação de uma segunda câmara (na qual o PE e os Estados que estão mais avançados na fiscalização do executivo não estão interessados); e no reforço da cooperação com o PE.
Como nota final referiu que, nas sessões plenárias, têm dominado os discursos dos membros da Convenção, sem possibilidade de contraditório, o que inviabiliza confrontos de ideias ou formação de consensos. Nestes termos, parece ser mais fácil chegar-se a um texto com diversas opções em aberto do que a um texto único, sendo essa também a melhor opção para que a futura CIG, tenha margem de negociação.

O Deputado Alberto Costa procurou dar outra visão da Convenção, considerando que a anterior oradora já tinha descrito a situação dos trabalhos em curso.
Referiu depois algumas ambiguidades relativamente a uma série de conceitos, dando o exemplo da subsidiariedade (grupo que a deputada integra), que está a ser analisada apenas do ponto de vista descendente e não ascendente e da constituição europeia, que é vista por uns como um avanço para a formação dos Estados Unidos da Europa mas que também pode ser vista como um garante contra avanços injustificados da integração.