0011 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003
posições do seu presidente, considerando também este facto como limitativo em termos democráticos; por outro lado e graças à função redutora do Praesidium nos debates, retendo apenas o que considerava ser consensual, torna-se muito difícil garantir que se critique com êxito uma disposição apresentada pelo Praesidium.
A questão do método era o primeiro "calcanhar de Aquiles" democrático da Convenção, notando que só a componente da Convenção formada pelos parlamentos nacionais se manifestou contrária ao método do consenso. No entanto, esta componente constitui o conjunto mais fragmentado, tendo por isso dificuldades acrescidas, resultando num acentuado conformismo por parte do grupo em maioria na Convenção. Esta situação já não se verifica na componente do PE, que se une na defesa de uma proposta, nem na componente dos governos, questionando-se sobre qual a melhor forma de exercer alguma influência no Praesidium, já que ela dificilmente poderá ser efectuada nas sessões plenárias.
A este respeito, apresentou como exemplo o artigo primeiro, que reflectia uma discutível visão de federalismo, consagrando a ideia da UE como entidade que exerce competências de coordenação relativamente aos Estados-membros e algumas competências em moldes federais. Mencionou o facto dos representantes portugueses na Convenção terem proposto uma fórmula que reproduzisse a ideia de que a União Europeia exerce em comum as competências atribuídas pelos Estados-membros "necessários à construção da União Europeia".
Referiu também que matérias como a cláusula de auxílio mútuo deveriam constar da primeira parte do texto constitucional, o que não foi conseguido até agora. Por outro lado, optou-se por integrar a Carta dos Direitos Fundamentais na primeira parte, em vez de a remeter para um Protocolo anexo, o que é positivo.
Especificamente sobre o papel dos parlamentos nacionais, lamentou existirem poucos indícios relativos à possibilidade dele vir a ser parte integrante do Tratado, deixando de constituir um Protocolo anexo, permanecendo, assim, os parlamentos nacionais relativamente à margem do sistema político europeu. Constatou a vertente "individualista" e negativista do controlo da aplicação do princípio de subsidiariedade, uma vez que terá de ser accionado por cada parlamento individualmente e por apenas se possibilitar a sua intervenção numa óptica descendente, e não se podendo ainda apreciar a substância das iniciativas legislativas.
Chamou igualmente a atenção para o facto dos parlamentos nacionais não poderem controlar áreas como a Europol, a PESC, etc.
O Presidente da Comissão comentou a originalidade e falta de transparência do método, representando o oposto do que usualmente serve à génese democrática de um texto político. Considerou ainda existir um forte risco do Praesidium estar comprometido com um conhecido grupo de Estados-membros e de aos restantes apenas restar aplaudir ou resignar-se, podendo mesmo constituir uma oportunidade de poder acrescido para os Estados-membros de maiores dimensões. Sendo assim, considerou que um sistema federal acabaria por oferecer aos Estados-membros de média e pequena dimensões maiores garantias, pela clareza das regras e dos mecanismos instituídos.
Prosseguiu ainda, dizendo que se uma instância não se encontra legitimada, não se pode considerar democrática, e recordou não existir, paralelamente, uma CIG onde se possa vetar alguma disposição menos favorável, considerando que as conclusões da Convenção constituirão uma forma de pressionar a CIG que reunirá de seguida.
Finalmente comentou a ideia do presidente da Convenção acerca do Congresso dos Povos, com as funções de contribuir para uma maior visibilidade externa dos trabalhos da UE; de acolher o debate anual sobre o Estado da União, presidido pelo presidente do Conselho, perante o PE e os parlamentos nacionais; e de eleger o presidente do Conselho Europeu.
Na reunião do dia 12 de Maio de 2003, o Dr. Manuel Lobo Antunes começou por fazer uma descrição do método de trabalho que estava a ser seguido com a apresentação das propostas de articulado do Praesidium e com o envio de propostas de alteração de cada um dos membros da Convenção. Até à data o Praesidium já tinha apresentado as suas propostas para as partes I e III e, na próxima reunião, a discussão seria centrada sobre duas das questões mais importantes que seriam as instituições e a acção externa. Relativamente às instituições tinha havido uma concertação prévia entre 16 países a que se juntaram mais dois e que tinham expresso a sua posição no documento de 28 de Março de 2003.
Os 16 chefes de Estado e de Governo, entre eles Portugal, tinham realizado uma reunião, à margem do Cimeira de Atenas, com o Presidente da Convenção para lhe apresentarem estas posições, tendo-se por isso verificado com surpresa que as propostas apresentadas pelo Praesidium não respeitavam os princípios expressos no referido documento e com as quais ele parecia ter concordado. Esses princípios não são compatíveis com a eleição do Presidente do Conselho Europeu, com a presidência dos conselhos sectoriais, com a eliminação do comissário por Estado membro, com a redução do número de eurodeputados, com a forma como está enunciada a maioria qualificada e com a forma como está prevista a eleição do Presidente da Comissão Europeia.
Nas propostas de alteração entretanto já apresentadas deixou-se claramente expressa a rejeição da eleição do Presidente do Conselho Europeu e a eliminação do comissário por Estado membro. Se a opção for entre a actual proposta do Praesidium e o que foi acordado em Nice, é preferível o acordo de Nice, deixando a Convenção um texto aberto com várias hipóteses.
Relativamente à acção externa, considera-se positivo que o MNE seja escolhido de entre os membros da Comissão Europeia e que a extensão do voto por maioria qualificada no Conselho seja por proposta do MNE e da Comissão. No que diz respeito à PESD pronunciou-se a favor da Agência de Armamento e da cláusula de solidariedade, mas já não da cláusula de assistência mútua. Aceitam-se as cooperações reforçadas se os critérios forem decididos pela União no seu todo e a expansão das missões de Petersberg, se existir a possibilidade de um grupo de países ter uma acção mais desenvolvida nestas missões.
A Deputada Maria Eduarda Azevedo afirmou comungar da análise e das propostas (que subscreveu) apresentadas nestas matérias pelo representante do governo, considerando polémicas e provocatórias as propostas apresentadas pelo Praesidium que vão num sentido intergovernamental e não no comunitário. Neste âmbito o menor denominador comum não é o ideal e se não houver um consenso alargado mais vale um cenário de ruptura e passar-se para a CIG. O método da Convenção é um bom