O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0007 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003

 

e ao definir um papel, ainda que pouco ambicioso, para os parlamentos nacionais na arquitectura europeia.

Composição

Desde logo, a composição da Convenção foi um reflexo formal da procura de superação do método intergovernamental.
Parece-nos meritória a sua composição, sublinhando mais uma vez a inclusão, pela primeira vez, da dimensão parlamentar aos níveis nacional e europeu no processo de preparação da revisão dos Tratados europeus.
A diversidade dos representantes que compunham a Convenção conferiu a esta uma maior legitimidade quanto aos seus trabalhos e ao valor dos resultados finais.
Não obstante, essa diversidade teve como consequência que o número total de membros da Convenção tivesse ultrapassado a centena (105 membros).
Tal facto, combinado com o número necessariamente escasso de reuniões plenárias, 25 no total, deslocou para a estrutura permanente (o Praesidium) [O Praesidium era composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes designados pelo Conselho Europeu, três representantes dos Parlamentos Nacionais, três representantes em representação dos Governos, três representantes do Parlamento Europeu e dois membros da Comissão Europeia] e para o seu Presidente uma parte importante do seu trabalho.
Apesar de a Declaração de Laeken não o ter fixado, consideramos positiva a participação, como observadores, de seis representantes do Comité das Regiões, três representantes do Comité Económico e Social e três representantes dos parceiros sociais europeus.

Calendário

A Convenção iniciou os seus trabalhos em 28 de Fevereiro de 2002 e terminou-os em 10 de Julho de 2003, ou seja quatro meses mais do que o prazo fixado.
Apenas referimos estas datas atendendo à natureza, também didáctica, deste Relatório, dado que o prolongamento dos trabalhos - ao contrário do que se poderia inferir - resultou numa melhor preparação da CIG.
Aliás a convocação da CIG estava prevista acontecer no ano de 2004 [Ver Declaração 23 anexa ao Tratado de Nice] e o Conselho Europeu decidiu antecipá-la para 4 de Outubro do corrente ano, fruto do trabalho da Convenção.
Neste caso o "atraso" introduziu um ganho de tempo no processo.

Método de trabalho

Na análise da composição da Convenção já nos referimos à forma como esta teve repercussões no método de trabalho originariamente fixado na Declaração de Laeken.
Com efeito, o papel impulsionador do Praesidium ganhou uma dimensão reforçada pelo facto exposto anteriormente, acrescida da maior facilidade de reflexão e de produção de propostas, dado o reduzido número dos seus membros.
E quando o Praesidium não conseguia alcançar o consenso desejável, o papel impulsionador foi frequentemente utilizado pelo Presidente da Convenção.
Recordamos que as referências explícitas, na Declaração de Laeken, ao papel do Presidente da Convenção se circunscreviam a presidir à Convenção e a informar regularmente o Conselho Europeu do progresso dos trabalhos da Convenção.

Formalmente a Convenção funcionou em três fases:

Inicialmente, debatendo em sessões plenárias temas globais que correspondiam aos desafios e tarefas descritas nas duas Declarações que vimos citando;
Posteriormente foram criados 11 grupos de trabalho (Carta dos Direitos Fundamentais - competências complementares - defesa - domínio social - espaço de liberdade, segurança e justiça - governação económica - parlamentos nacionais - personalidade jurídica - relações externas - simplificação dos procedimentos legislativos - subsidiariedade - e mais tarde alguns "círculos de reflexão" (nomeadamente sobre o Tribunal de Justiça, questões orçamentais e recursos próprios). Cada grupo de trabalho elaborou as conclusões da sua reflexão que posteriormente foram debatidas em sessão plenária;
Finalmente, a Convenção debruçou-se sobre projectos de articulados apresentados pelo Praesidium;

No que respeita a esta última fase, tem muita pertinência o que o membro da Convenção, Deputado Alberto Costa afirmou a este propósito "Na última fase da Convenção, os debates desenrolaram-se já sobre projectos de articulados apresentados pelo Praesidium, divulgados com a antecedência mínima para permitir a apresentação de propostas de alteração por parte dos membros da Convenção (que ocorreu efectivamente em larga escala). Após as sessões, os trabalhos eram ponderados pelo Praesidium, que introduzia as alterações que julgava justificadas. Neste método de trabalho, o Praesidium constituía a verdadeira instância de apuramento, já que nas reuniões plenárias, tal como nas das componentes, nunca se votava" [in Relatório e Intervenções sobre a Convenção Europeia sobre o futuro da Europa, páginas 11 e 12].
O facto de nunca se ter procedido a uma votação nas sessões plenárias, inclusive sobre o próprio Projecto de Tratado Constitucional agora em análise, exige, no mínimo uma reflexão aprofundada, mesmo atendendo à natureza e aos objectivos precisos dos trabalhos da Convenção.
Outro ponto de enorme relevo para a nossa análise recai sobre a constatação do facto das matérias referentes às questões institucionais não terem sido tratadas pelos grupos de trabalho, ao contrário do que tinha sido recomendado. Neste caso, foi o próprio Praesidium que preparou as propostas e as remeteu para a sessão plenária, sob a forma de articulado.
Somos de opinião que em futuras convocações da fórmula Convenção, caso venha a ser adoptada, esta deverá ser munida de recursos necessários para que o método de trabalho não seja deslocado do plenário da Convenção. Será decerto um método de trabalho mais exigente, que obrigará à realização de mais sessões plenárias mas a que corresponderá um maior envolvimento de cada um dos membros da Convenção. Ora, este envolvimento é desejável e muito enriquecedor do debate e da proposta final.

Documento final

De acordo com a Declaração de Laeken, o documento final poderia ter duas naturezas distintas: compreender as diferentes opções com a menção dos apoios correspondentes ou efectuar recomendações em caso de consenso.