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0012 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003

 

método mas os seus trabalhos poderiam ser conduzidos de uma melhor forma. Estando em sintonia com as propostas do governo, não quis deixar de salientar a não concordância com o artigo relativo ao Congresso dos Povos que não se sabe para o que serve e o reforço de controlo parlamentar sob a forma de uma Conferência Interparlamentar nas matérias de PESC e PESD.

O Deputado Alberto Costa apresentou as propostas de alteração do seu partido nestas matérias, considerando que elas aperfeiçoam a separação de poderes, a matriz da dupla representação, o controlo parlamentar e a democratização do processo legislativo, o que envolve o princípio da igualdade de Estados.
No que diz respeito às instituições preconiza-se o regresso à concepção unitária do Conselho, com a autonomização única do Conselho Legislativo que seria o correspondente estadual do PE, e a aceitação dos conselhos sectoriais, mas não a do Conselho Europeu nem a ideia da eleição do seu Presidente; a forma de eleição do Presidente da Comissão parece boa; apresenta-se uma forma de se manter um comissário por Estado membro; pretende-se que o MNE seja escolhido entre os membros da Comissão mas não se concorda que ele presida ao Conselho de Negócios Estrangeiros; sugere-se a substituição da ideia do Congresso de Povos por uma Conferência Interparlamentar europeia; e não se concorda com a redução do número de eurodeputados.
Considerou ainda existirem cinco domínios em que existe um impasse (uma maioria de 16 Estados contra uma minoria de Estados que representa ¾ da população): sendo eles a presidência do Conselho, o número de comissários e a igualdade entre comissários, a forma de nomeação o MNE, a definição de maioria qualificada e a forma de pôr em prática as cooperações reforçadas que são fundamentais para se vencerem as actuais paralisias.

O Presidente da Comissão questionou a articulação entre o MNE, o Presidente da Comissão e o Presidente do Conselho Europeu, traçando a evolução em termos de representação externa da União e afirmando existirem riscos de desequilíbrios.
Os três representantes na Convenção concordaram com a existência desses riscos, afirmando que só na prática se poderia avaliar a forma de se compatibilizarem as suas actuações, mas o mal menor seria o MNE ser escolhido de entre os comissários.

Na reunião do dia 3 de Junho de 2003, o Prof. Ernâni Lopes lembrou que a Convenção apresentaria a sua proposta de Constituição para a Europa ao Conselho Europeu (CE) de Salónica, de 20 de Junho, e desmistificou a ideia de que só agora a Convenção estaria a tentar reunir consensos.
Esclareceu que, apesar de não existir ainda um texto, havia um conjunto de temas em relação aos quais não se tinham levantado objecções relevantes, imperando o princípio de que tudo será objecto de acordo com a condição de se chegar a um entendimento global no fim. Afirmou que nas últimas semanas de trabalho da Convenção se procurarão obter mais resultados, considerando que a Convenção não falhará se não apresentar uma proposta de Tratado completo e capaz de reunir o acordo de todos, por não ter sido esse o mandato de Laeken.
Referiu a questão metodológica, assinalando que, ao contrário de uma votação que é inequívoca, o consenso implicava maior complexidade na tomada de decisão por pressupor o apoio expresso e por ter de gerir muitas divisões. Explicou que o consenso requeria, conceptualmente, a existência de várias opções, reunindo, cada uma delas, os seus apoios, pelo que nada obrigava a Convenção a apresentar um texto unívoco e completo. Recordou caber à CIG a definição das matérias sobre as quais pretenderá decidir, e não à Convenção.
Precisou que se verificavam divergências no que concerne ao desenho e às competências das instituições, aludindo a que a UE não necessitava de copiar modelos de organização estatal, nem sucumbir a uma solução aparentemente simples, por constituir um projecto de União original e único, sob pena de perder o seu carácter sui generis, assente numa dupla legitimidade.
Considerou a ideia da eleição de um presidente da UE uma ameaça ao princípio da igualdade entre os Estados-membros, colocando em causa a noção colegial própria à UE, reflexo de quinze séculos de história e contrária à clássica ideia imperial.
Por outro lado, mostrou-se favorável à extensão do voto por maioria qualificada e da co-decisão, e à instituição de actos jurídicos mais simples. Mencionou que Portugal tem mostrado uma total abertura na revisão e simplificação do processo de decisão desde que sejam respeitados o princípio da igualdade entre os Estados, o equilíbrio institucional e o método comunitário.
No tocante à Carta dos Direitos Fundamentais da UE, Portugal também se tem mostrado favorável à sua inclusão no Tratado, assim como à adesão, por parte da UE, à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Precisamente sobre o projecto de articulado do Tratado, informou que, na Parte III, o Governo português defenderá a inclusão de uma base jurídica que inclua o sector do Turismo; a alteração do voto por maioria qualificada em matéria de coesão económica e social depois de aprovadas as perspectivas financeiras para 2007/2013; a manutenção do estatuto de ultra periferia para as regiões dos Açores e da Madeira; e a salvaguarda da possibilidade de intervenção dos Estados-membros no que respeita a celebração de Tratados Internacionais.
No que se refere à Parte IV, demonstrou uma satisfação global com as propostas discutidas.

O Deputado Alberto Costa recordou a agenda relativamente minimalista da Convenção apresentada em Laeken, fazendo um balanço positivo dos resultados conseguidos relativamente aos quatro pontos: a melhoria da eficiência do processo decisório e do funcionamento das instituições da UE; a inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado e a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem; a legitimidade democrática e a transparência das instituições europeias e o reforço do papel dos parlamentos nacionais; e, por fim, a simplificação dos Tratados existentes, sem alterar o seu conteúdo. Para lá disso, a Convenção parece querer dotar a União de um texto constitucional.
No que se prende com o reforço do papel dos parlamentos nacionais, considerou que, apesar das inovações positivas, a Convenção poderia ter sido mais ambiciosa na estruturação da acção colectiva dos parlamentos.
Sublinhou que as maiores dificuldades sentidas pela Convenção disseram respeito a um ponto que não se encontrava expressamente inscrito na sua ordem de trabalhos, a reforma institucional. Sobre esta matéria, mostrou-se igualmente