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0013 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003

 

contra a extinção das presidências rotativas da UE, contra uma Comissão onde não tenham assento nacionais de todos os Estados-membros, contra um MNE que também presida ao Conselho dos Negócios Estrangeiros e que tutele um tão vasto conjunto de matérias, incluindo a Defesa.
Elaborou uma crítica ao Governo português pela atitude passiva que tem assumido, referindo a dinâmica negocial de alguns Estados-membros, nomeadamente a Espanha, na procura de espaço político para fazer valer as suas pretensões, activando a sua estrutura negocial inserida em grupos de Estados-membros com capacidade para apresentar propostas novas e não apenas reafirmando posições já conhecidas.
Chamou a atenção para a necessidade de se começar a trabalhar na criação de uma atmosfera preparatória das opiniões públicas, tendo em mente possíveis referendos, no sentido de não se correr o risco de todo o processo empreendido pela Convenção e pela CIG poder vir a ser colocado em causa.
Constatou a coincidência genérica entre as posições defendidas pelo governo português e pelo maior partido político da oposição e a positiva fluidez de informação que tem ocorrido, chamando, contudo, a atenção para a necessidade de, nos momentos finais dos trabalhos da Convenção, se imprimir outro dinamismo. Considerou, no entanto, o risco de perda de capacidade negocial, caso a posição portuguesa afunile demasiado, fixando-se apenas na defesa das presidências rotativas e na manutenção do princípio de um Comissário por Estado-membro.

O Prof. Ernâni Lopes informou que o Governo português tem trabalhado em pleno, (incluindo todo o aparelho diplomático) e por todos os meios para defender o que o Governo entende serem os interesses nacionais. Relativamente às posições do Governo e do maior partido na oposição, assinalou comungarem do mesmo desejo e de convergirem na acção.
No que concerne à dicotomia da presidência rotativa da UE / princípio de um Comissário por Estado-membro, referiu estarem a desenhar-se movimentos de várias frentes, nomeadamente a ideia de uma Comissão com 25 comissários, na base de uma rotação de mandatos entre comissários operacionais e comissários sem pasta, desde que essa divisão fosse pré-determinada e desde que os comissários sem pasta passassem no mandato seguinte a comissários operacionais e vice-versa, considerando a questão do número de comissários um falso problema, omitindo o verdadeiro problema, que se relaciona com o respeito pelo princípio da igualdade.
Procedeu a uma separação entre aquilo que a Convenção tratava - questões político-institucionais - e aquilo que a Convenção não tratava - questões económico-sociais -, acreditando ser destas últimas que surgirão as grandes questões da Europa do futuro.
Perguntou em que instância estavam a ser debatidas as importantíssimas questões do financiamento do sistema de segurança social, do fundo social europeu, do orçamento da UE, de respostas estruturais à globalização, etc.
Opinou que não havia PESC porque os Estados-membros ainda não o tinham decidido, referiu a banalização do Estado democrático e o artifício de simplificar os Tratados através de um Tratado Constitucional e reflectiu sobre a trilogia poder, legitimidade e confiança.
Por último questionou o mérito da organização de debates de três horas sobre a Convenção destinados a informar os cidadãos, concordando com a ideia de que não se está a progredir relativamente à aproximação da UE aos cidadãos.

Na reunião do dia 30 de Junho de 2003 fez-se o balanço dos trabalhos da Convenção já que o Projecto de Tratado Constitucional tinha sido apresentado ao Conselho de Salónica de 20 de Junho embora se tivessem realizado mais duas reuniões da Convenção em Julho.
O Presidente da Comissão perguntou se os representantes parlamentares e o Governo iriam apresentar relatórios escritos sobre a sua participação na Convenção.

O Prof. Ernâni Lopes optou por se referir ao discurso que tinha preparado para a sessão de encerramento da Convenção mas que não tinha apresentado, cuja tónica era a ausência de consensos sobre um conjunto de matérias e cujo tom não era laudatório. Salientou depois que o grupo dos 16 se tinha mantido coeso até ao fim.
De seguida, referiu-se ao catálogo de competências que tinha sido vertido no Projecto de Tratado Constitucional e contra o qual se tinha pronunciado por uma objecção metodológica, embora a União não tenha perdido nenhuma competência (pretende-se ainda tentar inserir o turismo nas competências complementares). Considerou, em nota final, que as questões institucionais não resolvem um dos maiores problemas da Europa que é o da reforma do modelo social e económico europeu.
Em relação ao relatório da participação na Convenção, disse que o Governo o estava a preparar.

A Deputada Maria Eduarda Azevedo disse que a mensagem que se deve transmitir é que se trata apenas de uma primeira fase de um processo composto pela Convenção e pela CIG. Não se deve pôr em causa o trabalho já feito mas este deve ser limado, já que no decorrer dos trabalhos assistiu-se a uma mudança para pior. Se compararmos esta Convenção com a da Carta dos Direitos Fundamentais, salvaguardadas as devidas diferenças, verificamos que o método é bom mas a condução foi má, embora se deva reconhecer que sem a mão, ora de veludo ora de ferro, do Presidente talvez não se tivesse chegado ao fim, o que não significa que, enquanto membro, tivesse gostado das suas atitudes.
Em termos substantivos foi lamentável que a dimensão social continue a ser o parente pobre da construção europeia e que tenham vingado as teses franco-alemãs em termos de defesa.
Em relação ao relatório da sua participação na Convenção, disse que o iria entregar ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Deputado Alberto Costa disse que a expressão da Declaração de Salónica que classifica o Projecto de Tratado Constitucional como uma "boa base de trabalho" é a expressão mais adequada.
No que diz aos parlamentos nacionais, a Convenção não foi ousada e não foi feliz: o papel dos parlamentos ficou uma vez mais em protocolo e não entrou para o articulado, o controlo da subsidiariedade é apenas negativo e não se devem depositar demasiadas esperanças neste controlo.
A inserção da Carta dos Direitos Fundamentais no articulado é a única inovação que justifica a linguagem constitucional embora alguns preceitos sejam depois obscurecidos por ressalvas e explanações interpretativas.