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0037 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001 de 20 de Agosto, a Lei de Enquadramento Orçamental).
3 - À Comissão de Defesa Nacional cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei no que respeita ao âmbito material da sua competência, a qual se reporta à "5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País". Dentro desta Opção compete a esta Comissão analisar com maior atenção o Ponto 2 - Política de defesa nacional -, sem perder de vista o enquadramento estratégico que é proporcionado no Ponto 1 - Política externa.
4 - Em cada uma das temáticas referidas no número anterior o documento das Grandes Opções do Plano para 2007 elenca os objectivos e medidas concretas a efectivar no próximo ano, a par do relato das já tomadas desde 2005.
5 -- O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X e as Grande Opções do Plano para 2007.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional, tendo em conta os considerandos e as conclusões antecedentes, é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 27 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Joaquim Couto - O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Relatório

1 - Introdução

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou a proposta de lei n.º 77/X, contendo as Grandes Opções do Plano para 2007.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) emitir parecer sobre a proposta de lei nas áreas da sua competência material e remetê-lo à Comissão de Orçamento e Finanças.
O funcionamento do sistema económico-empresarial apresenta-se cada vez mais abrangente e complexo, pelo que poucas são as matérias constantes das Grandes Opções do Plano que não se prendam com o âmbito e preocupações desta Comissão, seja no plano interno, europeu ou do resto do mundo, nomeadamente as questões da esfera da Organização Mundial do Comércio.
Mas porque outras comissões especializadas elaboraram já, ou estão a elaborar, pareceres sectoriais, julga-se adequado limitar o presente parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional às matérias constantes dos pontos 1 a 5 da 1.ª Opção e dos pontos 2 e 3 da 3.ª Opção.
Para a elaboração do presente parecer a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional tomou em consideração o conteúdo da proposta de lei n.º 77/X e as audições que foram levadas a cabo na Comissão de Orçamento e Finanças, a saber de membros do Governo e do Conselho Económico e Social (CES).

2 - Proposta de lei n.º 77/X

2.1 - Opções e enquadramento macroeconómico:

Com a presente proposta de lei o Governo pretende dar seguimento às (cinco) Grandes Opções do Plano para a legislatura de 2005-2009, apresentadas em 2005 à Assembleia da República, e que consubstanciam a sua visão do País e uma estratégia para o seu desenvolvimento sustentado.