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0042 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

À Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que são, em concreto, a 3.ª Opção intitulada "Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades" e, dentro desta, as temáticas atinentes ao "Ambiente", "Ordenamento do território e política das cidades" e "Administração local e territorial".
De sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X e respectivas Grandes Opções do Plano para 2007, objecto do presente relatório e parecer.
Finalmente, a discussão da proposta de lei n.º 77/X encontra-se agendada para a reunião do Plenário da Assembleia da República no próximo dia 7 de Julho 2006.

2 - Da proposta de lei n.º 77/X

2.1 - Do objecto:

Através da proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2007.
Nas Grandes Opções do Plano para 2007 o Governo apresenta um balanço de acção governativa em 2005-2006, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções para 2005-2009, e as medidas de política para o próximo ano, consistentes com as acções preconizadas noutros instrumentos de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC).
As principais medidas de política para 2007 inserem-se nos seguintes eixos prioritários de intervenção:

a) Consolidação das finanças públicas com uma trajectória de correcção de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;
b) Modernização da Administração Pública, fortalecendo as instituições e melhorando a relação do Estado com os cidadãos, através da reorganização estrutural das instituições, da desburocratização, da simplificação de processos, da modernização e da gestão e flexibilização dos modos de funcionamento;
c) Qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificação e formação profissional, reforçando a oferta de formação para jovens;
d) Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Inovação e Concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produção nacional.

A proposta de lei esclarece que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.

2.2 - Da motivação:

De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de Lei n.º 77/X, as Grandes Opções do Plano apresentadas assentam numa estratégia de investimento que se centrará em sectores estratégicos, devidamente articulada com os objectivos da Estratégia de Lisboa e com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) - para o período 2007-2013 -, de forma a colocar Portugal, no médio prazo, em convergência real com os restantes países da União Europeia.

3 - Do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2007

O documento das Grandes Opções do Plano para 2007, que se insere na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), enuncia explicitamente as seguintes opções:

1.ª Opção - Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
2.ª Opção - Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.