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0044 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

No domínio do abastecimento de água e tratamento de resíduos e saneamento, em 2007, além da continuidade das acções iniciadas em 2006, com carácter plurianual, prevê-se a realização das seguintes medidas:

- Produção da legislação sucedânea da Lei da Água;
- Prosseguimento dos investimentos nas redes de abastecimento de água em "alta" âmbito dos sistemas multimunicipais;
- Início da implementação do PEAASAR II, designadamente no plano das novas soluções organizativas previstas para o desenvolvimento das redes em "baixa";
- Reconfiguração da entidade reguladora do sector (IRAR), com alargamento e reforço suas competências;
- Desenvolvimento da execução da Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.

No âmbito da Conservação da Natureza, em 2007, serão prosseguidas as acções iniciadas em 2006 com um carácter plurianual, prevendo-se ainda a realização das seguintes acções:

- Plano de prevenção e mitigação de fogos florestais em áreas protegidas e acções de recuperação de zonas ardidas;
- Promoção de áreas protegidas marinhas no quadro da Convenção de OSPAR;
- Programa Nacional de Conservação da Natureza, que defina e clarifique de uma forma consistente e plurianual as acções necessárias ao cumprimento da Estratégia Nacional de CNB;
- Lei do Lobo - alteração da lei vigente;
- Dinamização do Programa Nacional de Turismo da Natureza.

Na área das alterações climáticas, em 2007, além da continuação das medidas iniciadas em 2006, com carácter plurianual, pretende-se:

- Monitorizar a aplicação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas;
- Concretizar o sistema de participação nos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto;
- Desenvolver o "Projecto Nacional de Redução de Emissões de CO2", tendo em vista a alteração de comportamentos da sociedade civil no sentido de uma maior "descarbonificação".

3.1.2 - Ordenamento do território e política das cidades:
Depois de evidenciar quais as prioridades da acção governativa em 2005-2006 - com particular destaque para a aprovação do novo regime do arrendamento urbano -, as Grandes Opções do Plano fixam três grandes objectivos para o ano 2007 no que respeita às políticas de ordenamento do território e das cidades:

- Salvaguarda e valorização dos recursos do território no quadro de uma desenvolvimento sustentável;
- Coesão territorial, promovendo a integração do espaço nacional e fazendo todas as regiões no processo de desenvolvimento;
- Integração competitiva do País e das suas regiões nas dinâmicas supra-através da qualificação e projecção internacional do sistema;
- Apetrechamento do território com as infra-estruturas para o século XXI.

A prossecução destes objectivos traduz-se nas seguintes quatro áreas de intervenção:

a) Reforço da coerência e da eficiência dos instrumentos de gestão territorial:

A prioridade de completar o quadro de instrumentos de ordenamento previstos na Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo concretizou-se já através de:

- Aprovação em Conselho de Ministros da proposta técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, visando a abertura da discussão pública e a sua apresentação à Assembleia da Republica até ao final de 2006;
- Conclusão dos trabalhos técnicos de elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, cuja proposta foi submetida à apreciação da Comissão Mista de Coordenação e se encontra em fase de discussão pública;
- Decisão de elaborar os PROT do Norte, do Centro, do Alentejo e do Oeste, Lezíria e Médio Tejo, permitindo a cobertura de todo o Continente por Planos Regionais de Ordenamento do Território.