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0047 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

- Aprovar e implementar o Plano Estratégico da Habitação ao nível nacional e incentivar a criação de Planos Estratégicos Regionais e Municipais;
- Dinamizar o mercado de arrendamento, consolidando os instrumentos existentes e desenvolvendo novos instrumentos de politica para a dinamização deste mercado;
- Desenvolver o portal da habitação e reforçar as iniciativas de apoio técnico, produzir informação, divulgar e discutir temáticas relacionadas com a habitação e a revitalização urbana;
- Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de politica destinados à reabilitação e gestão do parque habitacional de arrendamento público e à renovação urbana desses parques, melhorando o espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas e equipamentos;
- Desenvolver as medidas de politica orientadas para a promoção habitacional destinada a combater as carências habitacionais;
- Desenvolver experiências-piloto de construção e reabilitação habitacional sustentável.

Para 2007 dar-se-á ainda continuidade ao processo de aplicação do NRAU, sendo concretizadas, em complemento às anteriores, as seguintes medidas:

- Aprovação do regime do património urbano do Estado e dos arrendamentos por entidades públicas, bem como do regime das rendas aplicável;
- Criação do Observatório da Habitação;
- Criação da Base de Dados da Habitação.

3.1.3 - Administração local e territorial:
O documento evidencia que em 2006 foi iniciada uma estratégia de descentralização, que passa pela avaliação, através do PRACE, das competências e atribuições que podem e devem ser descentralizadas para a administração local.
Contudo, considerando a relevância das questões financeiras para o adequado funcionamento de municípios e freguesias, o Governo tomou a iniciativa de promover a reforma do sistema de financiamento das autarquias locais.
Assim, o Governo concretizará estes objectivos, ainda em 2006, com entrada em vigor prevista para 2007, através da:

- Aprovação de uma nova Lei das Finanças Locais, que promova uma reforma do sistema de financiamento das autarquias, incidindo de modo especial nos critérios de repartição da transferência anual do Orçamento do Estado;
- Aprovação de um novo regime das empresas municipais e intermunicipais e o estabelecimento de novos regimes para as parcerias público-privadas e para a concessão de serviços municipais, fornecendo, assim, um novo quadro de actuação ao dispor das autarquias;
- Aprovação de um novo regime de taxas municipais;
- Alteração do regime de celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e as autarquias locais.

Também o associativismo autárquico, entre freguesias e, sobretudo, entre municípios, reveste-se igualmente de grande importância para que possam ser enfrentados, à escala adequada, problemas comuns a diferentes autarquias. Assim sendo, o associativismo municipal deverá ter sempre um papel muito relevante na desejável articulação de políticas e acções ao nível supramunicipal. Nesse sentido o Governo, durante 2006, pretende concretizar um conjunto de propostas de lei que visam a:

- Criação de um quadro institucional específico para as grandes áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a criar uma autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam;
- Criação do quadro institucional das associações de municípios com base nas NUTS III apto a permitir a participação na gestão descentralizada do QREN e a descentralização de competências resultante do PRACE;
- Criação de um novo regime legal de criação, fusão, modificação e extinção de autarquias locais.

Assim, em 2007, estarão criadas as condições para iniciar, em concreto, o processo de transferência para as áreas metropolitanas, associações de municípios e municípios as competências previstas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, identificando os serviços, recursos humanos, financeiros e patrimoniais a descentralizar.

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território conclui no seguinte sentido: