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0058 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

procura atingir, colocando no centro das suas preocupações o desporto como elemento estruturante da saúde pública, "reduzindo progressivamente a taxa de sedentarismo da população portuguesa".
Voltamos a não concordar com as críticas feitas pelo parecer do Conselho Económico e Social, nomeadamente quando este considera que "as medidas previstas não têm em consideração as recomendações das Nações Unidas sobre o papel do desporto como direito humano fundamental, nomeadamente nas questões de igualdade de género, e recomenda a desagregação por sexo de todos os indicadores nacionais de participação desportiva", já que o Governo se propõe "promover soluções institucionais que progressivamente permitam conhecer e analisar os indicadores nacionais de participação desportiva desagregados por género, com vista a melhor fomentar perspectivas de igualdade no acesso ao desporto".
Alerta o Conselho Económico e Social, ainda, "para o facto das articulações previstas na acção governativa para 2007 não terem efeito nas áreas mencionadas, nomeadamente na educação e na saúde".

II - Conclusões

1 - O Programa do XVII Governo Constitucional é desenvolvido e aprofundado nas Grandes Opções do Plano para 2007, como fomos descrevendo ao longo do relatório.
2 - As Grandes Opções do Plano para 2007 orientam-se no sentido de preparar Portugal para os desafios da globalização, promovendo uma sociedade baseada no conhecimento e na inovação, apostando na educação, na recuperação do nosso atraso cientifico e tecnológico e mobilizando Portugal para a sociedade da informação; em que a valorização da cultura e o desporto para todos se afirmam como opções vitais para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses.

III - Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que, e em razão da matéria analisada, a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007), está em condições de ser apreciado e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Manuel Mota - O Presidente da omissão, António José Seguro.

Nota: - As conclusões foram aprovadas por maioria, com os votos s favor do PS e votos contra do PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Introdução

Nos termos do n.º 2 do artigo 91.º, do n.º 1 do artigo 92.º e da alínea d) do artigo 197.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 21/91, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, o Governo apresentou a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007, GOP/2007.
Por ofício da Comissão de Orçamento e Finanças, recebido a 16 de Junho de 2006, aquela requer parecer/relatório sobre a proposta de lei n.º 77/X. Face ao exposto, a Comissão de Obras, Transportes e Comunicações emite o seguinte relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.

II - Proposta de lei n.º 77/X

Com a proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, o Governo pretende ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2007, no âmbito da estratégia de desenvolvimento económico e social definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego e no Plano de Estabilidade e Crescimento.