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0023 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Em termos das transferências para Portugal, o valor final corresponde ao que teria resultado da proposta do Luxemburgo, ou seja, 21,2 mil milhões de euros, aos quais se acrescentam 1,2 milhões de euros, a título do FEOGA-Garantia, para um envelope total de cerca de 22,5 mil milhões de euros.
A política de coesão contará com 19,1 mil milhões de euros, o que corresponde a um corte de 15%, que se deve na quase totalidade à alteração da situação da Região de Lisboa. A situação das regiões portuguesas será a seguinte:

Norte, Centro, Alentejo e Açores - Objectivo Convergência (15,1 mil milhões de euros);
Algarve - Phasing Out, Objectivo de Convergência (253 milhões de euros);
Madeira - Phasing In, Objectivo de Convergência (347 milhões de euros);
Lisboa - Passará a ser elegível para o Objectivo competitividade (435 milhões de euros).

O território nacional beneficiará ainda de 2715 milhões de euros do apoio do Fundo de Coesão. Foi ainda assegurada a flexibilização de algumas regras de absorção dos fundos estruturais e fundo de coesão:

- 85% de taxa máxima de co-financiamento comunitário nos projectos FEDER e FSE;
- Aumento, a partir de 2007 de dois para três anos do período de utilização das verbas após a autorização orçamental;
- Inclusão do IVA não-dedutível nas despesas elegíveis para co-financiamento;
- Consideração do custo total de projectos de parceria público-privado para efeitos de co-financiamento.

III - Questões económicas e financeiras

Capítulo I - União Económica e Monetária:
A avaliação do segundo relatório da Comissão relativo à aplicação das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) assinala algumas transformações mas argumenta que existe ainda um ritmo insuficiente das reformas estruturais que a União tem vindo a propor. Assim, o relatório insiste em três tópicos: disciplina orçamental, reformas estruturais e aumento da influência do euro.
Foram lançados desafios específicos para Portugal:

"(i) Acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas;
(ii) Aumentar a competitividade global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos salariais;
(iii) Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico."

No âmbito da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, foram introduzidas melhorias ao nível das medidas de prevenção (objectivos diferenciados), correcção dos défices excessivos (adiamento de prazos e a consideração de acontecimentos económicos adversos) e na melhoria da governação do Pacto (maior envolvimento dos Parlamentos nacionais). É, no entanto, forçoso reconhecer que a estrutura dos objectivos e dos procedimentos do PEC ficaram substancialmente inalterados, mesmo depois de vários governos e entidades terem criticado a sua aplicabilidade em situações de recessão - de facto, a ortodoxia do Pacto não foi alterada.
A avaliação do Programa de Estabilidade e Crescimento português salientou o enfoque nas medidas estruturais em detrimento de medidas extraordinárias, assim como salientou a necessidade de uma tendência decrescente do défice. O programa apresenta medida estruturais em áreas como a educação, a saúde, a segurança social e a administração pública. Na actualização do objectivo do défice para 2005, o valor veio a ser fixado em 6% do PIB.
Na sequência da apresentação desse programa a Comissão deu início a um procedimento de défice excessivo. O valor do défice não foi considerado nem excepcional nem temporário. De acordo com o programa, o défice manter-se-á acima dos 3% até 2007.
Foi aprovada legislação no sentido da melhoria da qualidade da informação estatística. Essa legislação visa uma credibilização e harmonização da informação estatística, objectivos indispensáveis ao processo de supervisão orçamental adequado. Foram estabelecidos dois tipos de visitas - metodológicas e de diálogo - da Comissão às entidades estatísticas nacionais.

Capítulo III - Serviços financeiros
O relatório caracteriza 2005 como um ano de progressos significativos no domínio da integração financeira e indica que, no final do ano, se concluiu a fase legislativa do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) na União. Quase todas - ou 98% das medidas - foram adoptadas, passando a ênfase agora para a transposição da legislação para o plano nacional.