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0027 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Introdução

Conforme com o estipulado na alínea f) do artigo 163.° da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o n.º 4 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) a elaboração de um parecer sobre matérias da sua competência inseridas no relatório do Governo sobre "Portugal na União Europeia em 2005", remetido pelo Governo à Assembleia da República.
Neste âmbito, as matérias alvo do processo de apreciação foram as seguintes:

Título IV - Alargamento da União Europeia Título V - Estratégia Lisboa Título VII - Relações Externas:
Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio Título VIII - Questões Económicas e Financeiras:
Capítulo I - União Económica e Monetária
Capítulo II - Situação Económica e Emprego
Capítulo III - Serviços Financeiros
Capítulo IV - Fiscalidade
Capítulo V - Financiamento da União Europeia
Capítulo VI - Fluxos Financeiros Título X - Competitividade:
Capítulo I - Questões Horizontais
Capítulo II - Mercado Interno Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções:
Capítulo I - Agricultura
Capítulo II - Pescas
Capítulo III - Desenvolvimento Regional
Capítulo V - Energia
Capítulo XV - Concorrência

O relatório do Governo constitui um documento extremamente exaustivo, descrevendo não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia (UE), mas igualmente o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano de 2005.
Assim, por opção dos relatores são destacados os aspectos considerados mais relevantes em cada capítulo, com especial atenção às matérias onde Portugal esteve mais envolvido.

I - Alargamento da União Europeia

I.I - Novos Estados-membros:
O Tratado de Adesão dos novos Estados-membros previa um regime transitório para a circulação de trabalhadores em oitos dos países aderentes (excepção do Chipre e de Malta).
Com vista preparar um relatório de avaliação desse regime transitório, a Comissão organizou reuniões para recolha de informação necessária à definição de posição, que será apresentada oficialmente em Fevereiro de 2006. Entretanto, a Comissão apelou aos Estados-membros para que, com base na avaliação positiva dos Estados-membros que liberalizaram o seu mercado de trabalho (Suécia, Irlanda e Reino Unido), procederem, também, a essa liberalização. A este apelo a resposta da grande maioria dos Estados-membros foi no mesmo sentido que o proposto pela Comissão, no entanto, Portugal optou por aguardar pela apresentação do relatório e pela tomada de posição por parceiros vizinhos, antes de tomar posição.
A questão Cipriota continua por resolver apesar dos esforços desenvolvidos durante a presidência luxemburguesa e britânica, que tentaram adoptar, sem êxito, medidas de apoio destinadas a Chipre Norte. Foi aprovado em 2005, porém, um regulamento com vista a facilitar o comércio entre as zonas situadas de ambos os lados da "linha verde", bem como a integração da ilha.

I.II- Bulgária e Roménia:
Estando a integração da Bulgária e Roménia prevista para Janeiro de 2007, a Comissão tem como função um rigoroso exercício de acompanhamento até à data de adesão. Neste sentido, apresentou em Fevereiro de 2005 um parecer formar sobre os pedidos de adesão deste dois países.
Após viabilização, pela aprovação do Parlamento Europeu do parecer favorável sobre a adesão da Bulgária e da Roménia, foi assinado o Tratado de Adesão destes dois países, em termos semelhante aos tratados dos dez novos Estados-membros. Como diferença, destaca-se uma cláusula de salvaguarda especial que, caso seja accionada por proposta da Comissão e decisão unânime dos Estados-membros, poderá adiar a adesão por um ano.
Os últimos relatórios de avaliação, apresentados pela Comissão realçaram, avanços mas apontaram inúmeras insuficiências remanescentes, e ainda, uma série de recomendações para que possa ser cumprido o objectivo da adesão no dia 1 de Janeiro de 2007. Entre as insuficiências, alertam para a necessidade de esforços acrescidos em matéria de reforma da administração pública, de aplicação efectiva da reforma do