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0030 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

crescimento da República Popular da China como principal exportador e importador global, o que a coloca como 3.º parceiro comercial a nível mundial, logo a seguir à União Europeia e aos Estados Unidos da América.
Em 2005 decorreu o processo de selecção do cargo de Director-Geral da OMC, cujo mandato se iniciou em 1 de Setembro. Apresentaram-se quatro candidatos: Pascal Lamy (França), Carlos Perez dei Castillo (Uruguai), Luiz Filipe Seixas Corrêa (Brasil) e Jaya Krishna Cuttaree (Maurícias). Por decisão unânime do Conselho, a União Europeia apoiou a candidatura de Pascal Lamy, ex-Comissário Europeu, responsável pelo Comércio, por considerar que nenhum dos demais candidatos detinha conhecimentos e experiência que igualassem a do candidato europeu.
A OMC realizou em Genève, em Abril, um Simpósio sobre a prestação transfronteiras de serviços (Modo 1), que contou com a participação de representantes de vários Ministérios de Portugal, e que tratou da temática dos serviços prestados do território de um membro para o território de outro membro como por exemplo as chamadas telefónicas internacionais, os serviços bancários, de arquitectura ou outros transmitidos por telecomunicações ou por correio electrónico.
Foi concluída a discussão e aprovada a Convenção da UNESCO sobre Diversidade Cultural, tendo o Comité 133 preparado a posição comunitária sobre os aspectos comerciais ligados aos serviços do Projecto de Convenção da UNESCO.

Agenda de Desenvolvimento de DOHA:
Em Dezembro decorreu em Hong-Kong a 6.ª Conferência Ministerial da OMC, tendo terminado com a adopção de uma declaração ministerial de fraco conteúdo o que traduziu a expectativa existente de que apenas se poderiam alcançar resultados limitados, dada a constatação da impossibilidade de serem consagradas as modalidades completas para a negociação sobre Agricultura, Acesso ao Mercado para produtos Não Agrícolas (NAMA) e Serviços.
Apesar disso, o principal resultado foi o de permitir prosseguir as negociações da Agenda de DOHA no ano de 2006 nestes domínios com a finalidade de se estabelecerem as respectivas modalidades, as quais irão determinar o nível de ambição do resultado final do presente ciclo de negociações.
Um dos resultados mais significativos da Reunião Ministerial de Hong-Kong foi o de consagrar uma data para a eliminação dos subsídios à exportação (2013).
No domínio agrícola foi estabelecida a data de 2013 para a eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e das disciplinas com efeito sobre a exportação (créditos à exportação, empresas de comércio de Estado, garantias de seguro de crédito, ajuda alimentar). Na vertente do apoio interno ficaram consagradas três bandas de redução situando-se a União Europeia na 1.ª banda, os EUA e Japão na 2.ª e os demais países na 3.ª.
Igualmente no acesso ao mercado foram consagradas quatro bandas de redução dos direitos, ficando por negociar os respectivos coeficientes, tendo sido fixadas as datas de 30 de Abril de 2006 para a fixação das modalidades e 31 de Julho para submissão de listas, o que reporta o essencial da negociação para o ano de 2006.
Relativamente ao desenvolvimento, é de salientar a concessão aos Países Menos Avançados (PMA), por parte dos países desenvolvidos bem como dos países em vias de desenvolvimento que estejam em condições de o fazer, do livre acesso de direitos e sem contingentes para 97% dos produtos originários daqueles países, definidos por linha tarifária, em 2008 ou, o mais tardar, no início do período de aplicação do ciclo de DOHA.
Foram, ainda, reiteradas a Decisão de 6 de Dezembro, que alterará o Acordo TRIPS dando cobertura legal à decisão de 30 de Agosto de 2003 sobre acesso aos medicamentos, e a decisão sobre a prorrogação dos períodos transitórios de aplicação do acordo TRIPS para os PMA até 2013.
Quanto ao acesso ao mercado para produtos não agrícolas (NAMA), registaram-se poucos progressos na definição das modalidades neste domínio para além da fixação do tipo de fórmula a aplicar para a redução de direitos aduaneiros (fórmula "Suiça") com coeficientes a definir. Tal como na agricultura as modalidades terão de estar acordadas até ao final de 2006 e a submissão de listas até 31 de Julho. Ficou, pois, consagrado o paralelismo no nível de ambição a alcançar em matéria de acesso ao mercado, quer na agricultura quer no NAMA, paralelismo esse pretendido pela União Europeia.
No respeitante aos Serviços ficaram definidas as várias metas temporais para a submissão de pedidos e de ofertas, de forma a fazer progredir efectivamente estas negociações, devendo as listas finais de compromissos ser apresentadas no final Outubro de 2006. Saliente-se ter sido este um domínio onde vários países em desenvolvimento pretenderam reduzir os objectivos consagrados na Declaração de DOHA. Consideram que a questão dos Serviços tem implicações na respectiva soberania, nomeadamente o MODO 3 (estabelecimento/investimento). Esta posição foi objecto de uma declaração formal por parte da Venezuela e Cuba.
O fraco resultado alcançado ao fim de cinco anos de negociações de serviços, não só devido ao número limitado de ofertas apresentadas como à qualidade das mesmas, levou a que um número considerável de membros da OMC, incluindo a União Europeia, considerasse que o método de negociações bilaterais através dos "pedidos e ofertas" não estaria a produzir os resultados desejados, sugerindo que dentro dos parâmetros