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0031 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

do Artigo XIX do GATS e, das directrizes de negociação fossem explorados outros métodos de negociações bilaterais, multilaterais ou plurilaterais.
A União Europeia contribuiu activamente para a redacção e discussão da parte relativa ao comércio de serviços do texto da Declaração Ministerial de Hong Kong, bem como do seu Anexo C, visando impedir uma redução dos objectivos comunitários para estas negociações, que se traduzem no aumento real das oportunidades comerciais do sector de serviços comunitário no contexto do mercado global de serviços.

Resolução de diferendos:
Na OMC encontram-se activos vinte e quatro (24) diferendos em que a União Europeia é parte, quinze (15) dos quais foram iniciados a seu pedido e que estão maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (anti-dumping, direitos compensatórios e salvaguardas) e nove (9) em que a União Europeia se defende, nomeadamente em casos como o dos Organismos Geneticamente Modificados, proibição de importação de carne produzida com hormonas, procedimentos aduaneiros, subsídios no sector das aeronaves civis e indicações geográficas.
Continuaram por implementar alguns diferendos movidos pela União Europeia contra os EUA, como é o caso da legislação Byrd Amendment (dumping aço), Havana Club (TRIPS) e Secção 110 do Copyright Act.
No caso da legislação Byrd Amendment, a União Europeia aplica desde 1 de Maio direitos adicionais (15%) sobre a importação de certos produtos dos EUA (papel, têxteis, máquinas, milho doce). Também outros queixosos como o Canadá, Japão e México impuseram sanções a este país. Refira-se que foi adoptada em 18 de Novembro pela Câmara dos Representantes legislação para alterar a Byrd Amendment.
Em 20 de Abril o painel estabelecido a pedido dos EUA e da Austrália considerou que o Regulamento n.º 2081/92 comunitário, relativo à protecção das indicações geográficas (IG) de produtos agrícolas e géneros alimentícios, era incompatível com o Acordo TRIPS, ao não consagrar as mesmas condições de registo para as IG estrangeiras.
O relatório do painel rejeitou, contudo, a queixa apresentada por aqueles países de que o sistema comunitário seja inadequado a resolver os conflitos entre as marcas e as IG. A União Europeia não apresentou qualquer recurso, devendo o período para aplicação das recomendações OMC terminar em Abril de 2006.
Refira-se que a Comissão adoptou, em 23 de Dezembro, duas propostas com vista a simplificar as regras comunitárias sobre registo de IG.

Novas adesões:
Em 11 de Dezembro a Arábia Saudita tornou-se o 149.° membro da OMC e no decurso da 6.ª Reunião Ministerial de Hong-Kong foi aprovado o protocolo de adesão do Reino do Nepal, que se tornará no 150.° membro da Organização.
Encontram-se, em processo de adesão 29 países, entre os quais se inclui Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.

IV - Questões económicas e financeiras

IV.I - União Económica e Monetária:

Orientações Gerais de Política Económica (OGPE):
Em Fevereiro de 2005 o Conselho avaliou o segundo relatório da Comissão relativo à aplicação das OGPE 2003-2005, ressaltando que, apesar dos progressos positivos alcançados em várias áreas, o ritmo das reformas estruturais é insuficiente para a total concretização dos objectivos de Lisboa.
O Conselho reiterou a importância de políticas macroeconómicas que apoiem a estabilidade e o crescimento, de forma a optimizar os efeitos das reformas estruturais, as quais, por sua vez, contribuem para a eficácia das políticas macroeconómicas e garantem um crescimento duradouro e a sustentabilidade e qualidade das finanças públicas, centrando as suas conclusões em duas áreas essenciais para o sucesso da Estratégia de Lisboa - o fortalecimento da produtividade e o crescimento do emprego.
No que diz respeito a Portugal, o relatório preconizou três desafios específicos:

i) Acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas;
ii) Aumentar a competitividade global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos salariais;
iii) Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico.

Da avaliação dos progressos realizados por Portugal ressaltam os seguintes aspectos: