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0028 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

sistema judicial, de reforço da luta contra a corrupção, sobretudo a alto nível, de promoção dos Direitos Humanos, de protecção das minorias e dos grupos vulneráveis.
A Comissão considera que a situação de pré-adesão da Bulgária e Roménia é semelhante à verificada nos 10 Estados-membros que aderiram em 2004.

I.III - Turquia:
O projecto de quadro de negociações com Turquia apresentado pela Comissão, em Junho de 2005, foi objecto de discussões e de algumas reservas por parte da França, Áustria e Chipre. Por outro lado, a Turquia ao assinar o protocolo de extensão ao Acordo de Ankara, que constitui condição essencial para abertura de negociações à sua adesão à União Europeia, reafirmou a sua posição política em relação ao diferendo político sobre Chipre.
A União Europeia, após longo e difícil processo de negociação interna, aprovou uma contradeclaração, em Setembro, na linha do parecer dos Serviços Jurídicos do Conselho. Esta contradeclaração consubstanciou os seguintes pontos:

i) Considerou a declaração turca unilateral e sem valor legal;
ii) A Turquia deveria aplicar o Protocolo de Ankara de forma não discriminatória;
iii) O processo deveria ser acompanhado e avaliado pela União Europeia em 2006;
iv) Eventuais problemas supervenientes teriam efeitos nas negociações de adesão;
v) O reconhecimento de todos os Estados-membros é uma componente necessária do processo de adesão e implicará que a Turquia tenha que reconhecer a República de Chipre antes da formalização da adesão.

A 3 de Outubro o Conselho aprovou o quadro legal de negociações com a Turquia, possibilitando, assim, a abertura formal das negociações. A França e Áustria aceitaram o quadro geral, impondo algumas alterações, como, por exemplo, "uma referência ao indispensável envolvimento dos cidadão europeus neste processo de adesão".
No relatório de acompanhamento da Comissão, de Novembro, são apontados domínios onde a Turquia deverá realizar esforços adicionais: liberdade de expressão, direitos das mulheres, liberdade religiosa, direitos sindicais, direitos culturais e reforço da luta contra a tortura e os maus-tratos.

I.IV - Croácia:
Verificou-se, em 2005, a aprovação do quadro de negociações com a Croácia, apresentado pela Comissão. No entanto, na mesma ocasião, o Conselho, constatou que a Croácia ainda não cooperava plenamente com o TPIJ, e decidiu adiar a abertura das negociações de adesão. Estas negociações foram posteriormente iniciadas em 3 de Outubro, com base numa avaliação positiva da cooperação da Croácia com o TPIJ, por parte do Conselho.

I.V - Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM):
Com base no pedido de adesão apresentado pela ARJM em 2004, a Comissão publicou em Novembro de 2005 um parecer no sentido de conceder estatuto de candidato à ARJM, embora tendo ficado diferida a abertura de negociações de adesão até o país "atinja um grau suficiente de conformidade com os critérios de adesão".
O Conselho Europeu especificou, que a futura abertura de negociações ficará dependente de um conjunto de factores, da responsabilidade da ARJM e também da própria União Europeia.

II - Estratégia de Lisboa

O ano de 2005 foi pretexto para um balanço da aplicação da designada Estratégia de Lisboa, opção política de fundo concebida no quadro da Presidência portuguesa da União Europeia durante o 1.º Semestre de 2000, e que tem a ambição de desenvolver e concretizar um conjunto de políticas sustentadas no conhecimento, com vista ao aumento da competitividade, da coesão social e da sustentabilidade ambiental face ao processo de crescente globalização.
O resultado desse exercício não foi globalmente satisfatório, verificando-se situações distintas, entre países que já possuíam uma estratégia de aposta na economia do conhecimento conseguindo por tal bons resultados, e países com dificuldades conjunturais agravadas pela conjuntura internacional o que conduziu a um menor empenhamento nas mudanças estruturais implícitas na Estratégia de Lisboa.
Face ao quadro existente, e reconhecendo a validade dos pressupostos da Estratégia de Lisboa o Conselho Europeu da Primavera de 2005, sob Presidência do Luxemburgo, decidiu relançar a Estratégia de Lisboa, recentrando-a em duas prioridades: o crescimento e o emprego e a instituição de um novo modelo de governação em ciclos de três anos, visando garantir o cumprimento dos objectivos e o estabelecimento de uma forma clara de "tutela" dos vários elementos e fases do processo.