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0042 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Neste contexto, Portugal defende a utilização da harmonização legislativa como base adequada para o aprofundamento do mercado interno alargado, e apoia a utilização sistemática de avaliações de impacto que tenham em conta os três pilares do desenvolvimento sustentável, bem como as dimensões "Competitividade" e "PME", assegurando o princípio da proporcionalidade da legislação face aos objectivos propostos.
O relevo concedido a esta matéria por parte das autoridades portuguesas está vertido no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008 (PNACE), apresentado em Outubro, o qual inclui uma medida especificamente destinada a "simplificar e eliminar a legislação que constitua uma carga desproporcionada para os cidadãos e para as empresas (…) e definir modelos de avaliação ex-ante dos encargos administrativos das iniciativas legislativas e sua adequação aos princípios da administração electrónica".
No quadro do exercício comunitário para simplificação da legislação europeia, e por forma a contribuir para a definição de prioridades que se reflectiram no programa trienal anunciado pela Comissão em Outubro, Portugal enviou uma lista com propostas de simplificação em nove áreas - ambiente, transportes, mercado interno, agricultura, saúde, estatísticas, telecomunicações, comércio electrónico e protecção dos consumidores.
Dos 24 actos legislativos assinalados por Portugal, oito estão abrangidos por medidas concretas no programa da Comissão.

Direito europeu dos contratos:
Em Março tiveram início os trabalhos conducentes à elaboração do "Quadro Comum de Referência" (QCR), um instrumento não vinculativo, que pretende conter definições, princípios e modelos de normas comuns em matéria de direito dos contratos e que poderá ser utilizado na revisão do acervo comunitário vigente e na elaboração de novas propostas legislativas relativas ao direito dos contratos.
Após a Comissão ter definido os mecanismos para uma participação aprofundada de todas as partes interessadas, dos Estados-membros e do Parlamento Europeu foi criada uma estrutura com três níveis, estando Portugal representado em todos eles.
Em Novembro, o Conselho Competitividade aprovou "Conclusões", convidando a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, um calendário, uma descrição detalhada do processo, propostas de actualização e de modernização do acervo em matéria de consumidores e novas prioridades de acordo com os trabalhos conducentes à criação do QCR. O Conselho instou os Estados-membros a cooperarem com a Comissão na recolha de elementos relativos à realização e ao funcionamento do acervo existente e a participarem activamente nos trabalhos da Comissão sobre o QCR.
Embora não tenha ainda sido apresentada qualquer iniciativa legislativa, os trabalhos relativos à preparação do projecto do futuro QCR estão a avançar a bom ritmo.
Portugal tem acompanhado com particular interesse este dossier, apoiou o texto das "Conclusões" adoptadas e aguarda as futuras acções da Comissão.

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013):
O Conselho Europeu de Março de 2005, no contexto do relançamento da Estratégia de Lisboa, atribuiu ao novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013 (PCI) um papel fundamental no incentivo à inovação empresarial, através do estabelecimento de um novo dispositivo de financiamento de PME inovadoras com elevado potencial de crescimento, da racionalização e do reforço da rede de suporte técnico à inovação nas empresas, e do apoio à aplicação e ao desenvolvimento de pólos regionais e redes europeias para a inovação.
Em Abril a Comissão apresentou uma proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho para a criação do PCI 2007-2013. Este instrumento visa melhorar a competitividade e a capacidade de inovação do tecido empresarial europeu, em especial nos sectores da indústria e dos serviços, através de uma utilização acrescida das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), das tecnologias ambientais, das energias renováveis e das iniciativas eco-eficientes.
Para tal, integra três programas comunitários específicos (subprogramas) - o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC e o Programa Energia Inteligente -, agrupando ainda partes relevantes de outros programas e acções em vigor, como é o caso de acções horizontais de inovação (actualmente no 6o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento) e questões ligadas ao ambiente (eco-inovações) e à energia.
O PCI deverá ser desenvolvido em paralelo com o do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (7.º PQ), relativamente ao qual será um instrumento de apoio complementar na melhoria da competitividade e da inovação empresariais. As potenciais sinergias entre o PCI e outros instrumentos comunitários, como o 7.º PQ e os Fundos Estruturais, constitui, aliás, um dos aspectos que a Comissão tem procurado acentuar.
Portugal apoia a criação do PCI e, na generalidade, a proposta da Comissão. No entanto, ao longo do debate, Portugal tem expressado as suas preocupações face à necessidade de ver discutidos aspectos que, no seu entender, deverão merecer enfoque, designadamente, o enquadramento a dar às PME enquanto