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0044 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

- Conclusão do enquadramento legal;
- Promoção de uma mais rápida e melhor aplicação e de um mais forte cumprimento das regras do mercado interno em parceria com os Estados-membros;
- Garantia de uma maior coerência com outras políticas comunitárias - em particular a política dos consumidores, a política de concorrência e a política ambiental - e uma maior sinergia com outras áreas, tais como as políticas agrícola e regional;
- Garantia que o enquadramento legal do mercado interno esteja mais em sintonia com o enquadramento económico global, através do desenvolvimento do diálogo em matéria de regulamentação com os principais parceiros comerciais.

Portugal considera que as prioridades propostas pela Comissão são adequadas, tendo em conta nomeadamente a concretização da Estratégia de Lisboa.

Produtos químicos - Sistema REACH:
O ano de 2005 deu lugar à continuidade das negociações do pacote legislativo em matéria de produtos químicos designado por sistema REACH (Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals), iniciadas em 2003.
O REACH é constituído por uma proposta de regulamento e uma proposta de directiva, que foram objecto de um estudo de impacto alargado e pretende estabelecer um quadro regulamentar único para todos os produtos químicos, substituindo mais de 40 actos legislativos em vigor há cerca de 30 anos, através da aplicação de um regime de registo, avaliação, autorização e restrições aplicáveis às substâncias químicas.
Para conduzir este processo de negociação foi criado, no final de 2003, o Grupo ad hoc dos Químicos, cujo mandato se destinava a apoiar o Conselho Competitividade da União Europeia mediante coordenação com outras formações relevantes do Conselho, nomeadamente ambiente. Este grupo reuniu-se várias vezes durante o ano, tendo as suas reflexões sido levadas aos Conselhos Ambiente de Março, Junho e de Outubro.
Em 13 de Dezembro realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho Competitividade onde foi alcançado acordo político sobre o REACH, acordo este que salvaguarda o desejável equilíbrio e consistência entre os princípios de protecção do ambiente e da saúde humana e o funcionamento eficiente do mercado interno, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Portugal manifestou, desde o início, uma posição favorável em relação aos objectivos gerais da proposta. Considera-se que esta beneficiou substancialmente com o texto acordado em Dezembro, sobretudo porque aponta para uma redução de encargos para as empresas, permitindo deste modo assegurar um sistema mais proporcionado entre os custos e benefícios, factor fundamental para Portugal devido às evidentes repercussões desta legislação na competitividade das indústrias nacionais, cujo tecido empresarial é constituído maioritariamente por PME.

Serviços:

Proposta de directiva sobre os serviços no mercado interno:
Em 2005, sob as Presidências luxemburguesa e britânica, avanços significativos foram alcançados nas negociações dos aspectos mais técnicos e consensuais desta complexa proposta de directiva que visa o estabelecimento de um mercado interno dos serviços e que tem requerido intensa coordenação interministerial.
A contestação a esta directiva tem sido uma constante por parte de vários sectores ao nível europeu e nacional e teve o seu auge aquando da campanha do referendo francês sobre o Tratado Constitucional que inesperadamente assumiu como tema central de oposição esta proposta de directiva.
A intensificação do ritmo das negociações e o agendamento do dossier em várias sessões do Conselho não permitiu, no entanto, ultrapassar as divisões que subsistem entre os Estados-membros sobre os aspectos mais polémicos, que a Presidência britânica teve o mérito de enfrentar: princípio do país de origem, destacamento de trabalhadores e âmbito de aplicação.
Quanto ao controverso princípio do país de origem, Portugal, à semelhança de outros Estados-membros, tem-se manifestado contra, por considerar que a via escolhida pela Comissão causa insegurança jurídica e diminui a protecção do consumidor.
A comissão parlamentar competente do Parlamento Europeu (Mercado Interno e Protecção dos Consumidores - IMCO) emitiu o seu parecer, em Novembro, o que foi precedido de um longo processo de negociação com base em propostas de compromisso motivado pela rejeição do projecto apresentado inicialmente pela relatora. Manteve-se no essencial o princípio do país de origem, embora se tenha alterado a sua denominação. Na perspectiva de Portugal, este resultado fica ainda aquém das nossas expectativas.
Quanto ao destacamento de trabalhadores, o parecer da IMCO acompanha o grupo de Estados-membros que defendem a supressão deste aspecto como única forma de garantir a total neutralidade da directiva serviços relativamente à directiva "destacamento de trabalhadores". Portugal, ao contrário, inclui-se no grupo dos Estados-membros que aceita que se incluam disposições sobre esta matéria na vertente da simplificação