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0047 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Solvit - Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno:

Up-grade da Rede Solvit
A Comissão Europeia decidiu integrar a Rede Solvit na Unidade dos Procedimentos de Infracção da DG Mercado Interno, o que denota bem a sua intenção de utilizar este mecanismo não só na detecção, como também na prevenção de violações do direito comunitário.
Esta mudança deve-se igualmente ao facto de a Comissão querer dar uma maior visibilidade a este sistema de comprovada eficácia na resolução de problemas - 80% de casos resolvidos, num prazo médio de oito semanas e meia.
A Comissão pretende, assim, com estas medidas avaliar as áreas de recorrentes incumprimentos por parte dos Estados-membros e accionar os procedimentos de infracção, tendo em conta os casos não resolvidos pelos Centros Solvit, bem como enviar aos Centros Solvit casos que se possam resolver através deste sistema.

Solvit Plus:
Recentemente, a Comissão apercebeu-se que alguns Estados-membros, entre os quais Portugal, tinham superado as expectativas e tinham ido mais além do que lhes era pedido: não só resolviam casos individuais, como também, ao constatar um conflito entre a legislação nacional e a legislação comunitária, conseguiam que a legislação do seu país fosse alterada de modo a ficar conforme à legislação comunitária.
A Comissão reconheceu que este resultado surpreendeu e confirmou a necessidade de dar uma cada vez maior visibilidade política a esta Rede. Portugal foi o primeiro Estado-membro a alcançar este objectivo com o caso das educadoras de infância em 2003.
Em 2005 Portugal obteve essa menção para mais quatro casos, a saber: o reconhecimento do estatuto das agências europeias para fins de isenção de impostos dos seus funcionários; a redução das tarifas da "Açorline" (transporte de passageiros entre as ilhas) praticadas nos Açores para seniores ou deficientes comunitários; o levantamento da restrição do número de jogadores comunitários nas equipas de futebol amador federadas; e, por último, os pescadores de países terceiros a trabalhar, ao abrigo dos Acordos de Pesca União Europeia/países terceiros, em navios portugueses poderem atracar em portos portugueses sem serem presos e terem seguros de saúde/vida feitos por seguradoras nacionais.

Colaboração entre redes:
O Comité Económico e Social, no quadro do Programa PRISM II (uma rede interactiva de informação que reúne dados comunicados pelos membros do CES, das suas organizações ou dos utilizadores do Mercado Único) anunciou que vai criar uma ligação à Rede SOLVIT, de modo a reencaminhar, sempre que julgue adequado, os problemas que lhe são apresentados.
Uma colaboração entre instituições comunitárias será cada vez mais desenvolvida, uma vez que a Rede SOLVIT é a única que se dedica à efectiva resolução dos problemas. Todas as outras redes criadas pela Comissão limitam-se a prestar informações, não desenvolvendo mecanismos de resolução.

Promoção da Rede SOLVIT:
Em Novembro o Centro SOLVIT Portugal e a Comissão Europeia promoveram, em Lisboa, na Direcção Geral dos Assuntos Comunitários, acções de divulgação junto de diferentes públicos-alvo:

- Gabinetes dos Representantes na Comissão Interministerial Assuntos Comunitários e peritos dos diferentes Ministérios que habitualmente colaboram com o Centro SOLVIT (CS);
- Confederações e associações empresariais, ICEP, IAPMEI, AIP, Organismo de Informação Europeia da Caixa Geral de Depósitos, Representação da Comissão Europeia em Portugal e Gabinete do Parlamento Europeu em Lisboa;
- Embaixadas dos diferentes Estados-membros sedeadas em Lisboa e MNE/DGACCP;
- Redes de Informação Europeia em Portugal (Centro Jean Monnet).

Todas as entidades presentes salientaram a importância desta iniciativa e manifestaram-se disponíveis para colaborarem, tendo posteriormente sido recebidos casos encaminhados por embaixadas e associações empresariais. Algumas associações colocaram informação sobre a Rede SOLVIT nos seus sites e publicações.

Estatísticas:
Casos introduzidos por Portugal contra outros Estados-membros (EM): 46 (+ 142% que em 2004)
Casos introduzidos pelos outros Estados-membros contra Portugal: 38 (+ 100% que em 2004)
Total dos Casos SOLVIT envolvendo Portugal: 82 (+ 121% que em 2004)
Casos SOLVIT Plus: quatro
Percentagem casos resolvidos por Portugal: 100% (95% em 2004)
Prazo médio para resolver um caso: Portugal - 48 dias Média EEE - 63 dias