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0052 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

repartidos por novas tecnológicas redes informáticas, formação, seminários e compra de aeronaves e navios para inspecção e vigilância;
- Aperfeiçoamento na recolha e gestão de dados necessários à condição da política comum de pescas;
- Os preços de orientação definidos em 2005 para 2006, são superiores à campanha de 2005 para a sarda, o bacalhau e o tamboril, e inferiores no caso da sardinha, cantarilho, cavala e pescada branca;
- Transferência de navios para países atingidos pelo maremoto em 2004;
- Programas MARÉ, MARIS, PRODESA e POPRAM: MARÉ- foram aprovados, em 2005, 147 projectos, representando um investimento de cerca de 19,14 M€, sendo a contribuição comunitária de 13,18 M€ e a nacional de 4,29 M€; MARIS- foram aprovados, em 2004, 12 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 1,29 M€, sendo a comparticipação comunitária de 1,11 M€; PRODESA - 74 projectos aprovados representando um investimento de 12,21 M€, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 6,36 M€; PRORAM - 21 projectos aprovados representando um investimento de 13,19 M€, sendo a comparticipação comunitária de 8,26 M€. À excepção do programa da Madeira (PRORAM), todos os restantes programas são inferiores ao ano anterior (2004), quer em número, quer em investimento.

Política externa da pesca:
Realça-se um novo acordo de parceria com Marrocos, com duração de quatro anos, que prevê a concessão de licenças a 119 navios comunitários e o acesso a uma quota anual de 60 mil toneladas de pequenos pelágicos. O acordo entrou em vigor a 1 de Março de 2006, após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho.
Em 2005 foram concluídos dois novos acordos de parceria com o Gabão e as Seicheles, e renovados os protocolos com as Comores e Cabo Verde. Iniciaram-se contactos com a Líbia e com a Federação Russa.
No âmbito das Organizações Regionais de Pesca foi acordado a manutenção, para 2006, do nível dos TAC e das quotas das espécies regulamentadas.
Em consequência da Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos no Atlântico Sudeste (SEAFO), tornou-se obrigatório colocar, a partir de Janeiro de 2006, observadores científicos a bordo de todos os navios que operam na área da Convenção e que exerçam pesca dirigida a espécies não regulamentadas por outras organizações regionais de pesca.

VI.III - Desenvolvimento regional:

Quadro Comunitário de Apoio (QCA)
A um ano do fim do actual quadro comunitário de apoio a taxa de acumulação de homologação de projectos ultrapassa 91% face à dotação global do quadro, sendo que a taxa de execução é de 62%. Em 2005, continua a existir um equilíbrio das despesas por Fundo, com destaque para o Fundo Social Europeu, cujas homologações atingem 98,7% da despesa pública prevista para a totalidade do período.
Em termos de aprovações a maioria das taxas de homologação é superior a 70%.

Fundo de Coesão:
Foram aprovados novos projectos num total de 433 M€, bem como reforços de projectos aprovados em anos anteriores no valor de 47 M€. Em termos globais 89% respeitam ao sector do ambiente.
A execução da despesa pública ascendeu a 359 M €.

Regiões ultraperiféricas:
A Comissão Europeia desencadeou, durante o ano de 2005, um processo com vista a estabelecer uma metodologia de avaliação dos handicaps e da intervenção das políticas comunitárias nas regiões ultraperiféricas. Este processo assenta na avaliação de sobrecustos, das medidas de politica e na criação de uma rede de recolha de dados.

Fundo de Solidariedade da União Europeia:
Apresentação de uma proposta de alteração ao regulamento que instituiu o FSUE, em 2002, tendo em vista permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da União Europeia ou de um candidato à adesão. Pretende-se que se mantenham as características fundamentais do instrumento, apesar de Portugal ter aproveitar esta revisão para propor alterações necessárias para que catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca, possam no futuro encontrar resposta.

VI.IV - Energia:

Redes transeuropeias de energia:
O Conselho estabeleceu um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia, com o objectivo de alargar as orientações das Redes Transeuropeias de Energia (RTE) aos 10 novos Estados-membros.