O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0051 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Sistema TRACE: foi prorrogado para 31 de Dezembro de 2005 a obrigatoriedade para a integração no sistema TRACE de todos os documento veterinários comuns.
No âmbito dos acordos veterinários bilaterais, as conclusões aprovadas pelo Conselho em Junho, actualizam o funcionamento do "grupo de potsdam", onde um grupo restrito de representantes dos Estados-membros desempenha um papel activo nas negociações dos acordos com países terceiros.

Fitossanidade:
Os limites máximos de resíduos de pesticidas presentes nos produtos de origem vegetal e animal foram alterados pelo Regulamento (CE) n.° 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, estipulando novos valores que se destinam a aumentar o grau de protecção da saúde dos consumidores.
A Directiva 2005/12/CE, do Conselho, de 28 de Fevereiro, altera as medidas de protecção contra a introdução na comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.
Foram estabelecidos princípios uniformes a aplicar pelos Estados-membros nas avaliações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham microorganismos, através da Directiva 205/25/CE, do Conselho, de 14 de Março.
Em 30 de Maio a Comissão adoptou a Decisão 2005/523/CE, que aprova a adesão à Convenção Internacional para Protecção das Obtenções Vegetais, relativa ao reconhecimento a nível internacional dos direitos da propriedade intelectual para pessoas que tenham descoberto ou desenvolvido uma variedade vegetal.
Durante 2005 foi também assinado um memorando bilateral entre a União Europeia e a Federação Russa, respeitante à harmonização dos certificados fitossanitários.

Negociações agrícolas no âmbito da OMC:
No âmbito das negociações destacam-se os temas dos subsídios à exportação; do apoio interno; e do acesso ao mercado e sector do algodão.
Em 2005 negociou-se a eliminação paralela e progressiva de todas as formas de subsídio à exportação, com a criação de disciplinas efectivas sobre créditos à exportação. Adoptou-se a redução de apoios que distorcem o comércio (caixa amarela), assim como a redução de direitos aduaneiros.
Em relação ao sector do algodão, escolheu-se uma decisão específica no quadro das negociações agrícolas, para que, em 2006, todas as formas de subsídios à exportação de algodão sejam eliminados pelos países desenvolvidos.

VI.II - Pescas:
No ano de 2005 deu-se continuidade à procura de soluções de aplicação da reforma da Política Comum da Pesca (PCP), com vista à preservação dos recursos a prazo. Neste domínio, foi aprovado um plano de recuperação para a pescada e lagostim, de aplicação que incluem a Zona Económica Exclusiva de Portugal. Por outro lado, o Conselho aprovou medidas solicitadas por Portugal, no sentido de salvaguarda dos habitats mais sensíveis em torno das regiões autónomas.

Política interna da pesca:
O Conselho estabeleceu diversas normas quer como meio de preservar as populações de peixes em diferentes locais, quer como meio de simplificar a PCP. Salientamos os seguintes temas:

- Adopção pelo Conselho da comunicação sobre as perspectivas de simplificação e melhoria do enquadramento legal da PCP, convidando a Comissão a desenvolver iniciativas como vista a melhorar o quadro legal desta política;
- Aprovação do Regulamento (CE) n.° 1568/2005, de 20 de Setembro, que protege os recifes de coral de profundidade dos efeitos adversos da pesca em determinadas zonas do Oceano Atlântico. Este regulamento alarga as artes de pesca a proibir, passando a incluir as redes de emalhar;
- Adopção pelo Conselho de Pescas de Outubro o Plano de recuperação para a pescada e o lagostim. Este plano, que reveste de grande importância para Portugal porque abrange águas nacionais, reflecte uma boa articulação entre a recuperação biológica das espécies e a necessidade de minimizar os impactos sócios económicos;
- O Conselho de Agricultura e Pescas aprovou uma redução adicional de 10% ao esforço de pesca, determinada em 2004. Aplica-se exclusivamente aos navios comunitários e a embarcações superiores a 100 kg por cada viagem de pesca;
O Regulamento (CE) n.° 27/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro, que estabeleceu os totais admissíveis de captura (TAC) para 2005, beneficiou Portugal nas capturas de pescada branca na zona 3NO. Portugal foi, ainda, autorizado a desembarcar 5% do total das capturas de carapau, efectuadas nas águas da Madeira, com tamanho abaixo do mínimo fixado;
- Criação de uma Agência Comunitária de Controlo de Pescas, que funcionará em Vigo, e deverá iniciar a sua actividade em ano após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.° 768/2005, do Conselho, de 26 de Abril;
- Ao abrigo da Decisão 2004/45 relativa à contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos Estados-membros, Portugal beneficiou em 2005 de apoios no montante de 3 131 924 €,