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0056 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Título XI

Capítulo III
Desenvolvimento regional

Quadro Comunitário de Apoio (QCA):
No final do ano de 2005, a três anos do terminus do período de execução financeira do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III), a taxa acumulada de homologação de projectos ultrapassava já 91% face à dotação global do Quadro (que inclui os reforços provenientes das reservas afectas no processo de revisão intercalar), sendo que a taxa de execução (despesa verificada) era de 62%.
Face a uma despesa pública programada para o período de aplicação do QCA III de 32 561 milhões de euros, foram já aprovados projectos e acções no valor de 30 126 milhões de euros e executados 20 747 milhões de euros, o que fez antever uma completa absorção dos montantes atribuídos a Portugal neste período de programação.
Com a excepção do Programa Operacional Administração Pública, cujo arranque se verificou apenas no final do ano, todos os restantes registaram taxas de homologação superiores a 70%, com uma larga maioria a ultrapassar, mesmo, os 80%. Aliás, chegaram mesmo a verificar-se casos de aprovações acima da dotação global (overbooking).

Fundo de Coesão:
Foram aprovados novos projectos num total de 433 milhões de euros (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 279 milhões de euros), bem como reforços de projectos aprovados em anos anteriores no valor de 47 milhões de euros (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 32 milhões de euros). Em termos globais, 89% respeitaram ao sector do ambiente, tendo sido aprovados no sector dos transportes apenas dois novos projectos: o "IC3 - Ligação de Tomar ao IP6" e o "Terminal Marítimo de Passageiros de Ponta Delgada".
No tocante à execução, a despesa pública ascendeu a 359 milhões de euros.

Regiões ultraperiféricas:
Na sequência da sua comunicação de Maio de 2004, a Comissão Europeia desencadeou, em 2005, um processo para o estabelecimento de uma metodologia de avaliação dos handicaps e da intervenção das políticas comunitárias nas regiões ultraperiféricas.
Com esta iniciativa a Comissão pretendeu encontrar fundamento quantitativo/estatístico quer para as solicitações e reivindicações das regiões ultraperiféricas quer para os resultados obtidos com a actuação das diferentes políticas comunitárias nestes territórios.
A metodologia assenta em três vectores de actuação:

- Na avaliação de sobrecustos, através de um sistema a fornecer pela Comissão;
- Na avaliação das medidas de política (construção de modelos de equilíbrio geral multisectorial pelas regiões);
- Na criação de uma rede de recolha de dados (Estados-membros e regiões).

Portugal salientou, neste trabalho de parceria, que o processo deverá ser aberto, evolutivo e adaptável à diversidade das situações regionais concretas.

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE):
A Comissão apresentou em Abril, no quadro das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, uma proposta de revisão do regulamento que instituiu o FSUE, em 2002, tendo em vista permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da União Europeia ou de um candidato à adesão.
A Comissão propôs, também, que o FSUE se continue a aplicar apenas a fenómenos de natureza súbita e imprevista.
Portugal, por seu turno, baseado na situação de seca extrema prolongada que afectou a Península Ibérica em 2005 e cujas consequências não foi possível enquadrar no âmbito do FSUE, aproveitou este processo de revisão para apresentar propostas de alteração no sentido de que as catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca, possam, no futuro, vir a encontrar resposta no âmbito do Fundo.
Regozijamo-nos com o facto do Parlamento Europeu (PE) ter aceite a proposta portuguesa e tenho feito incluir nas novas regras do FSUE a seca como uma das catástrofes elegíveis para as ajudas comunitárias de emergência.
O nosso país propôs, ainda, um aditamento para a melhoria na aplicação do Fundo aos fogos florestais, bem como um novo parágrafo para assegurar uma atenção especial à situação das regiões ultraperiféricas.