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0058 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

convenção revista de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos, bem como favorecer a harmonização das regras a nível internacional e resolver os problemas colocados no domínio da fiscalização e controlo das transferências de resíduos.
Resíduos das indústrias extractivas:
Chegou-se, finalmente, a um acordo, em conciliação, quanto à proposta de directiva sobre os resíduos das indústrias extractivas. A proposta estabelece as prescrições mínimas necessárias para a melhoria da gestão deste tipo de resíduos - incentivando, em particular, a sua recuperação, com o intuito de reduzir a abertura de novas minas - e, ainda, o respeitante às fases de tratamento e de eliminação.
Portugal esteve activamente empenhado nas negociações desta proposta, tendo procurado minimizar os seus efeitos, uma vez que o nosso país é detentor de uma forte tradição mineira e, mesmo agora, se prepara para dar início a um basto processo de prospecção e pesquisa de minério em Portugal e à reactivação de algumas explorações, de que é exemplo, a reabertura das minas de Aljustrel.
De resto, a aplicação deste novo normativo obrigará à realização de um volumoso esforço financeiro para a recuperação de explorações mineiras já há muito abandonadas.
Pilhas e baterias:
Encontra-se em processo de conciliação a proposta de directiva relativa a pilhas e acumuladores usados e que tem como objectivo rever a Directiva n.º 91/157/CEE.
Portugal revê-se no texto final.

Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável:
Foi desenvolvido, em 2005, um trabalho de revisão da Estratégia, que resulta do compromisso político da Comissão de proceder a este tipo de exercício no início de cada mandato.
No Conselho Europeu de Março foi apresentada uma comunicação da Comissão, tendo ficado acordado que a nova versão da Estratégia seria adoptada, o mais tardar, até ao final do ano de 2005.
Como tal, a Comissão apresentou em Dezembro a sua proposta de revisão, denominada "Reexame da Estratégia em Favor do Desenvolvimento Sustentável - uma Plataforma de Acção", tendo ficado assente que a mesma seria apreciada no Conselho Europeu de Junho de 2006.
A nova Estratégia inclui os temas já anteriormente identificados em 2001 - como as alterações climáticas, os transportes, a gestão dos recursos naturais, a protecção da saúde humana, o combate à pobreza e a inclusão social e a gestão da população envelhecida -, bem como outros decorrentes de posteriores desenvolvimentos, como sejam os caos do alargamento da União Europeia, da persistência do agravamento das condições ambientais e do contexto internacional de instabilidade decorrente de acções terroristas.
Portugal considera que esta nova Estratégia se deverá articular com a Estratégia de Lisboa, com a agenda social e com as perspectivas financeiras e ter em conta o enquadramento global para o desenvolvimento.

Parecer

O relatório do Governo, que vem de se analisar, consubstancia detalhadamente a descrição das actividades levadas a cabo, no seio da União Europeia, nos capítulos cujos temas a esta comissão parlamentar concernem.
Neles é, também, possível, por via de regra, identificar, ainda que de uma forma sintética, quais as posições políticas que, relativamente a cada um desse temas, foram subscritas pelo nosso país.
Assim sendo, merecem uma apreciação positiva, em especial:

- A posição adoptada por Portugal, no quadro das negociações para a revisão do regulamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, ao ter apresentado propostas no sentido de que as catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca, pudessem vir a encontrar resposta no âmbito do Fundo, o que veio a acontecer, ao ter proposto o aditamento para a melhoria na aplicação do Fundo aos fogos florestais e, ainda, a atenção especial à situação das regiões ultraperiféricas;
- O reforço da vertente "natureza", o financiamento de medidas de gestão da Rede Natura 2000, a sua extensão ao meio marinho e a previsão de um critério de alocação orçamental baseado na percentagem da proporção do território nacional classificado, no quadro do regulamento do instrumento financeiro LIFE +;
- A manutenção da categoria de "suficiente" baseada no percentil 90 na negociação do projecto da nova directiva sobre a gestão da qualidade das águas balneares;
- A postura adoptada por Portugal de uma maior pressão negocial a propósito da Infra-estrutura de Informação Geográfica na Comunidade (INSPIRE), tanto mais quando é imperativo para o nosso país a concretização do cadastro nacional das propriedades para prover em matérias como a prevenção dos fogos florestais e o ordenamento do território; e
- A articulação da Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável com a Estratégia de Lisboa, a agenda social e as perspectivas financeiras.