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0045 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

de procedimentos, no entendimento que a directiva "destacamento de trabalhadores" se mantém plenamente aplicável.
Quanto ao âmbito de aplicação, o resultado da votação da IMCO vai no bom sentido, uma vez que defendeu a exclusão de determinados sectores sensíveis, tal como requerido pela maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal (nomeadamente, saúde, serviços audiovisuais, lotarias e jogos a dinheiro, profissões e actividades permanente ou temporariamente associadas ao exercício da autoridade pública e fiscalidade).

Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG):
A Comissão remeteu, em finais de Dezembro, ao Conselho um documento sobre a avaliação do desempenho das empresas de rede fornecedoras de serviços de interesse económico geral, o qual cobre os sectores das telecomunicações móveis e fixas, energia, gás, transportes e serviços postais, embora não aborde todos os aspectos possíveis de avaliação do desempenho (estes aspectos não abordados serão objecto de outros relatórios a apresentar).
Assim, para além de actualizar a análise com base nos últimos desenvolvimentos legislativos, inclui essencialmente os resultados dos novos estudos sobre os efeitos a longo prazo da abertura dos mercados. Compara ainda o desempenho dos novos e dos antigos Estados-membros e introduz na análise alguns aspectos horizontais tais como os investimentos e os efeitos ambientais. A Comissão pretende que este relatório contribua para um debate aberto e transparente, baseado em factos objectivos.
Em resumo, o estudo conclui que subsistem ainda muitos obstáculos à concorrência e à efectiva criação do mercado interno (as políticas comunitárias já implementadas nesta área tiveram impactos muito diferentes nos vários sectores e países), os quais a Comissão pretende endereçar, embora alerte igualmente para o papel dos Estados-membros, inclusivamente no âmbito do processo legislativo. Confirma também que a abertura dos mercados é responsável por grande parte dos melhoramentos no desempenho nos serviços de interesse económico geral.

Propriedade intelectual:

Patente comunitária:
O dossier da patente comunitária não mereceu desenvolvimentos em 2005, permanecendo bloqueado.
Patenteabilidade de software O Parlamento Europeu rejeitou por larga maioria a posição comum do Conselho relativa à proposta de directiva sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador, dando por terminado o processo legislativo.

Patentes de medicamentos:
Foi adoptado (por co-decisão em primeira leitura entre as três instituições) o regulamento relativo à concessão de licenças obrigatórias de patentes de medicamentos destinados à exportação para países com problemas graves de saúde pública. Este regulamento visa a execução, no plano comunitário, da Decisão do Conselho Geral da OMC, de 30 de Agosto de 2003, sobre a aplicação do parágrafo 6 da Declaração sobre o Acordo TRIPS e a saúde pública.
Esta decisão permite aos membros da OMC conceder licenças obrigatórias para a produção e venda de produtos farmacêuticos patenteados, tendo em vista a sua exportação para países afectados por crises de saúde pública (sida, tuberculose, malária, etc). O regulamento comunitário vai mais além, alargando o leque de países que poderão beneficiar deste sistema como importadores, mesmo não sendo membros da OMC. Aqui se incluem, nomeadamente, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Reconhecimento de diplomas:
O Conselho aprovou, a 7 de Setembro, a Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Esta directiva prevê uma simplificação da legislação anterior, ao consolidar numa única directiva as cerca de 15 directivas sectoriais, que cobrem as profissões de médico, enfermeiro de cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto, bem como três directivas relativas ao regime geral.

Normalização:
No seguimento de uma reflexão interna no seio da União Europeia chegou-se à conclusão que havia que clarificar os mecanismos de apoio financeiro à normalização europeia, por forma a que as organizações encarregues da elaboração de normas, que afectam cerca de 20 sectores industriais, possam continuar a desenvolver o seu trabalho de modo eficaz.
Nesse sentido, e por considerar necessário adoptar um acto que dê um fundamento e um quadro legal mais explícito, mais completo e mais circunstanciado ao financiamento da normalização europeia, garantindo a sua continuação, a Comissão apresentou, em Agosto, uma proposta de decisão sobre o financiamento da normalização europeia.