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79 | II Série A - Número: 078S1 | 11 de Maio de 2007


2 — (…) 3 — (…)

Proposta de aditamento

Artigo 76.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — No pedido de renovação da autorização, o titular fica dispensado de entregar quaisquer documentos já integrados no fluxo de trabalho electrónico usado pelo SEF.

Proposta de substituição

Artigo 108.º (…)

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 85.º, a autorização de residência emitida ao abrigo do direito ao reagrupamento familiar é cancelada quando o casamento, a união de facto ou a adopção teve por fim único permitir à pessoa interessada entrar ou residir no país.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)

Proposta de substituição

Artigo 116.º (…)

1 — O nacional de Estado terceiro que tenha adquirido o estatuto de residente de longa duração noutro Estado-membro da União Europeia e permaneça em território nacional por período superior a três meses tem direito de residência desde que:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…)

2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…)

Proposta de substituição

Artigo 118.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…)