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17 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


de Apoio Social dos Militares das Forças Armadas; e a implementação do Acordo de Cooperação Interministerial na Educação e Formação, que visa a qualificação e certificação dos militares RV/RC.
Na área da Segurança Cooperativa, segue o seu o curso do Programa de Apoio às Missões de Paz em África (PAMPA), que visa a redefinição da Cooperação Técnico-Militar (CTM). Aqui, privilegia-se a aliança segurança–desenvolvimento, dando forma à articulação entre a CTM e a cooperação para o desenvolvimento, baseada no conceito da reforma dos sistemas de segurança. De segurança cooperativa também se trata nos Tratados ou Acordos de Cooperação em Defesa com a Argélia, Brasil, China e Cabo-Verde (apoio à relação deste com a NATO, ou fiscalização do seu espaço marítimo), ou da consolidação da relação bilateral Portugal–Angola. De segurança cooperativa se trata, ainda, na assinatura do Protocolo de Cooperação da CPLP no Domínio da Defesa, ou da cooperação trilateral com os EUA na área do soft power.
No plano dos processos de Modernização e Reestruturação, procedeu-se, ou está em curso, a aprovação do Dispositivo de Forças, na sequência da definição da Componente Operacional e Fixa do Sistema de Forças Nacional; à alteração da Lei Orgânica do Exército; à revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), no que respeita ao Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN); à reorganização da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas e do seu comando operacional; à articulação entre as áreas da Defesa e da Segurança Interna; à revisão da LPM, e à gestão do património da Defesa, no âmbito da aprovação da Lei de Programação de Infra-Estruturas.
Por fim, o Governo assinala que, no Sector Empresarial da Defesa, lançou o processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite e a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.
Deste rol, o Governo prevê executar, em 2008, a reforma da Estrutura Superior da Defesa; a revisão dos quadros de pessoal dos três ramos; a reforma dos estabelecimentos fabris militares; o e-learning nas FA; e, ainda, um forte investimento em formação de excelência com aplicações polivalentes na CTM e na CPLP.

Conclusões

Considerando tudo o que antecede, a Comissão de Defesa Nacional conclui o seguinte:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, a Lei de Enquadramento Orçamental).
3. À Comissão de Defesa cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, no que respeita ao âmbito material da sua competência, a qual se reporta à «5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País»; dentro desta Opção, compete a esta Comissão analisar com maior atenção o Ponto 2.
Política de Defesa Nacional, sem perder de vista o enquadramento estratégico que é proporcionado no Ponto 1. Política Externa.
4. Em cada uma das temáticas referidas no número anterior, o documento GOP2008 elenca os objectivos e medidas concretas a efectivar no próximo ano, a par do relato das já tomadas desde o início de vigência do documento.
5. O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X e as Grandes Opções do Plano para 2008.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional, tendo em conta os considerandos e as conclusões antecedentes, é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Joaquim Couto — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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