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18 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Relatório, conclusões e parecer

I — Relatório

1 — Nota preliminar

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, referente às Grandes Opções do Plano para 2008, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às comissões especializadas para elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional compete, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X e o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e que são as constantes no Capítulo I, a 1.ª e 3.ª Opções, e que são em concreto: «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos» (1.ª Opção) e «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento» (3.ª Opção). Também o Capítulo III referente às «Prioridades para o investimento público em 2008», nomeadamente no que concerne aos «Grandes Projectos de Iniciativa Pública» e ao «Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013», será objecto de parecer no presente relatório.
Finalmente, de assinalar que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou, no seu Plenário de 2 de Maio de 2007, o competente parecer à proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.

2 — Da proposta de lei n.º 134/X

Através da proposta de lei n.º 134/X vem o Governo propor à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano de 2008.
A presente proposta de lei aponta como quadro de referência das Grandes Opções do Plano para 2008 o Programa do XVII Governo Constitucional, que se baseia em três áreas fundamentais; o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), instrumentos de política de médio e longo prazo já amplamente discutidos no quadro da Assembleia da República.
Para além de realçar o papel que Portugal deverá assumir no quadro da União Europeia, designadamente no âmbito da aplicação da Agenda de Lisboa, o articulado da iniciativa legislativa em apreciação aponta como prioridades para 2008, entre outras, a elevação do potencial de crescimento económico através da aposta na qualificação dos recursos humanos, bem como a promoção da coesão social por via de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades e obter mais emprego, continuando, assim, uma estratégia fundamental para que Portugal possa aproximar-se dos níveis de crescimento dos seus parceiros comunitários.
De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de lei n.º 134/X, as Grandes Opções do Plano para 2008 apresentadas «(…) mantêm-se consistentes com a estratégia de desenvolvimento sustentável delineada para Portugal» e «(…) seguem a estratégia de progressiva reorientação para as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, encaradas como principais alavancas do desenvolvimento económico e social do País».

3 — Do documento das Grandes Opções do Plano 2008

O documento das Grandes Opções do Plano para 2008 apresenta um balanço da acção governativa relativa aos anos de 2006 e 2007, elencando as principais medidas de política aprovadas e implementadas naquele período e identifica as previstas para o ano de 2008 que se mantêm em coerência com as linhas estratégicas constantes dos mencionados instrumentos de política de médio e longo prazo.
No contexto do presente relatório e parecer importa abordar as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.