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23 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


3.2.4 — Desenvolvimento agrícola e rural

Foi finalizado o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural, para o período 2007-2013, onde foram definidas as seguintes prioridades nacionais:

— O aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal; — A valorização dos espaços rurais e dos recursos naturais de forma sustentável; — A revitalização económica e social das zonas rurais; — A eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial.

Foi elaborado o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) para o Continente, cujos os objectivos estratégicos passam:

— Pela competitividade do sector; — Pela gestão sustentável do espaço rural; — Pela dinamização económica das zonas rurais; — Pela promoção do conhecimento; — Pelo desenvolvimento de competências.

O PDR reúne iniciativas de apoio e promoção à competitividade agrícola, agro-alimentar e florestal, à instalação de jovens agricultores, à promoção e internacionalização dos produtos alimentares, à inovação experimental e aplicada às empresas do sector, à formação especializada nos domínios agrícola, agroalimentar e florestal, à manutenção da biodiversidade, ao ordenamento, reconversão e gestão florestal, à minimização dos riscos potenciados por agentes bióticos e abióticos (incêndios), à implementação de um sistema de aconselhamento agrícola e à criação de serviços de apoio às empresas.
De salientar que no período 2006-2007 ouve várias iniciativas de promoção do desenvolvimento sustentável do território, nomeadamente a dinamização da implementação do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.
Há que salientar da acção governativa no período 2006-2007, no que concerne às fileiras agrícolas e florestais.
Em 2008 irá iniciar-se, em sede comunitária, o debate sobre o futuro da PAC, será prosseguida a estratégia para o desenvolvimento rural, através da operacionalização do PDR e acompanhamento e avaliação das respectivas medidas e da implementação do Programa Nacional para a Rede Rural. Será efectuada a definição do quadro legal da Autoridade Nacional do Regadio.

3.2.5 — Pescas e aquicultura

A acção governativa desenvolvida no período 2006-2007 concentrou-se:

— Na elaboração do Plano Estratégico do sector da pesca para o período 2007-2013; — No Programa POMARE e na componente desconcentrada MARIS; — Na implementação de planos de recuperação para a pescada e lagostim nas águas comunitárias sob jurisdição nacional e, para a palmeta, na área NAFO; — Na regulamentação da pesca lúdica; — Nas acções conducentes à melhoria das condições higio-sanitárias, técnico-funcionais e ambientais dos estabelecimentos submetidos ao novo licenciamento industrial; — Na assinatura de um protocolo de cooperação em matéria de pesca com a Noruega; — Na continuação das medidas que visam a diversificação da produção aquícola.

Para 2008 o objectivo global do sector deve centrar-se-à na promoção da competitividade e sustentabilidade, das empresas do sector, apostando na qualidade dos produtos, aproveitando melhor todas as possibilidades de pesca e potencialidades de produção aquícola, na promoção da competitividade da aquicultura através da diversificação da produção e da inovação tecnológica dos sistemas produtivos, será promovido o apoio a projectos industriais e de melhoria dos circuitos de comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, será promovida a modernização das actividades relacionadas com a transformação de produtos da pesca, será fomentada a diversificação das actividades económicas e reforço da estrutura económica e social das comunidades piscatórias, será promovida a melhoria das competências dos profissionais do sector.

3.2.6. — Defesa do consumidor

A acção governativa nesta a área desenvolveu-se, no período 2006-2007, através: