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27 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


COMISSÃO DE SAÚDE

Relatório, conclusões e parecer

I — Relatório

1 — Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d) da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 134/X (Grandes Opções do Plano para 2008).
Incumbe à Comissão de Saúde, para efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir relatório e parecer sobre a aludida proposta de lei, devendo a análise recair exclusivamente sobre as matérias que se integram no âmbito da competência material desta Comissão.
Incidirá, assim, o presente relatório e parecer sobre a área de intervenção prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei n.º 134/X — «Promoção da coesão social através de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades, obter maior e melhor educação, mais ganhos de saúde, e a criação de emprego» a que corresponde a 2.ª Opção — «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades», integrada no anexo à proposta de diploma e, em especial, no âmbito desta opção, o ponto 1.2.5 que tem por tema «Saúde, um bem para as pessoas». Serão ainda objecto de análise as principais prioridades para o investimento público na área da saúde para 2008.

2 — A proposta de lei n.º 134/X

2.1 — Objecto

Com a apresentação da proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas pela Assembleia da República as Grandes Opções de Plano para o ano de 2008, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nas Grandes Opções do Plano para 2008, o Governo apresenta um balanço da acção governativa em 2006-2007 e identifica as principais medidas de política aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções de Plano 20052009, bem como as principais actuações do Governo para o ano de 2008.
Para 2008, afirma o Governo manter-se a consistência entre as linhas de actuação política previstas nas Grandes Opções do Plano e a estratégia de desenvolvimento sustentável definida para Portugal. Referindo-se ainda a coerência daquelas linhas de actuação com as orientações que são estabelecidas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, como é o caso do Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Refere ainda o Governo estarem as grandes opções da política de investimento público para 2008, devidamente balizadas pelo processo de consolidação orçamental ao mesmo tempo que se segue a estratégia da progressiva reorientação para as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, que o executivo encara como principais alavancas do desenvolvimento económico e social do País.
Não deixa ainda o Governo de fazer referência ao facto de as Grandes Opções do Plano terem sido submetidas a parecer do Conselho Económico e Social, bem como tal parecer ter sido considerado na elaboração do documento final.

2.2 — Motivação

De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de lei n.º 134/X e, bem assim, com a própria parte dispositiva da proposta, as Grandes Opções do Plano para 2008 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definidas no Programa do Governo, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

3. O documento anexo à proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2008

O documento das Grandes Opções do Plano para 2008, apresenta no seu Capítulo I os resultados alcançados em 2006-2007 e as medidas previstas para 2008. No Capítulo II procede-se à apresentação do cenário macroeconómico para 2008. Por sua vez o Capítulo III integra as prioridades para o investimento público em 2008, perspectivando-o no referencial instituído pelo QREN. Finalmente, no Capítulo IV, são apresentadas as orientações estratégicas de cada uma das regiões autónomas.