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30 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

No documento é feita uma chamada de atenção no sentido de os oito projectos seleccionados não esgotarem o plano de investimentos de iniciativa pública programado para 2008, mas representarem «áreas estratégicas de intervenção, fundamentais para potenciar o processo de modernização e desenvolvimento do país, com coesão social, conduzido pelo «Programa Nacional de Reformas».
Concretamente no que respeita ao sector da saúde encontramos referência no documento, a propósito:

— Do driver da Simplificação e Modernização da Administração Pública, no âmbito do qual se pretende o desenvolvimento de projectos estruturantes «para adopção pela Administração de soluções proporcionadas pela utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), pretendendo-se melhorar o atendimento e reformular o modelo de distribuição de serviços públicos no sentido de o racionalizar, e simplificar procedimentos, promovendo a transparência e a confiança no serviço público». Entre as iniciativas dadas como exemplo neste âmbito encontra-se o «Centro de Atendimento do SNS»; — Do driver correspondente ao programa «Ligar Portugal», no âmbito qual se dará prioridade em 2008 à extensão à ligação em fibra óptica da infra-estrutura nacional de comunicações científicas e de educação (RCTS) a todas as capitais de distrito, bem como iniciativas para apoio aos cidadãos com necessidades especiais e disponibilização de conteúdos médicos, entre outros; e — Do driver «Rede de Serviços Comunitários de Proximidade» que é constituída por um conjunto de serviços e equipamentos sociais, cujo objectivo é o de prestar apoios de natureza social nas áreas da infância e juventude, população idosa, população com deficiência, toxicodependência, família, entre outras. Engloba iniciativas como o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), o Programa de Apoio ao Investimento na Rede de Equipamentos Sociais (PAIES) e os investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Refere ainda o Governo que «ao longo do período de investimento dos projectos identificados, o grosso do financiamento público nacional (cerca de 90% do total do financiamento público) está concentrado nos projectos de apoio social, na redução dos custos de contexto e no fornecimento de bens de mérito (educação e saúde), assumindo a iniciativa privada a responsabilidade da maior parte do financiamento dos projectos nas restantes áreas (nomeadamente, nos sectores de logística de transportes e energia), o que permite uma afectação da gestão dos projectos aos actores com melhores competências para lidar com os riscos inerentes.
Deste modo, atribui-se à iniciativa privada um papel importante em projectos onde a introdução de critérios comerciais na sua execução permitam maximizar o retorno dos investimentos, não deixando todavia o Estado de assumir as suas competências de regulação da actividade dos agentes privados.»

4. O parecer do Conselho Económico e Social

Não podia deixar aqui de se fazer referência ao parecer que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou no Plenário de 2 de Maio de 2007 sobre o projecto de proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2008, nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da CRP.
Transcrevem-se de seguida, porque sucintas, as passagens que incidem sobre o documento em geral, sobre o sector da saúde e, bem assim, sobre as prioridades para o investimento público e 2008.

4.1. Considerações de carácter geral do parecer do CES

Refere-se no aludido parecer que: «o documento das Grandes Opções do Plano 2008 (GOP 2008) não se distingue de forma significativa dos documentos dos anos anteriores, enfermando, por consequência, das insuficiências que o CES tem repetidamente apontado nos seus pareceres, em particular a falta de concretização, quantificação e calendarização dos objectivos e das medidas de política, a ausência de articulação entre os inúmeros planos e programas de âmbito mais específico e a inexistência de avaliação do impacte das medidas que vão sendo executadas.
O documento das GOP anuais deveria, com efeito:

— Disponibilizar informação sobre o estado de execução das GOP de médio prazo (com eventuais correcções posteriores), em particular no que respeita às metas quantificadas, e alterar, se for caso disso, as prioridades de política económica e social face às circunstâncias conjunturais e ao estado de execução das políticas; — Definir as principais linhas de actuação política para o ano a que respeita, incluindo as previstas nos diversos planos ou programas parcelares; — Distribuir o montante de verbas destinadas a investimento público ou a comparticipações por parte da Administração central pelas diversas finalidades e entidades públicas responsáveis.