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35 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Relatório, conclusões e parecer

I — Do parecer

1. Enquadramento

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa [CRP], para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto [Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — Lei de Enquadramento Orçamental], a proposta de lei n.º 134/X, sobre as Grandes Opções do Plano para 2008 [S/2008].
Compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e no n.º 1 do artigo 217.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, emitir relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá, exclusivamente, sobre a proposta de lei n.º 134/X e sobre as seguintes temáticas constantes do documento das GOP/2008: 1.ª Opção «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos», quanto ao ponto 1.1.5. [Modernizar a Administração Pública] e 2.ª Opção intitulada «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades», quanto aos pontos 1.2.2. [Dinamizar o mercado de trabalho e promover o emprego e a formação], 1.2.3. [Melhor protecção social e maior inclusão], 1.2.4. [Mais e melhor política de reabilitação].
Finalmente, de assinalar que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou, no seu Plenário de 2 de Maio de 2007, o competente parecer à proposta de lei n.º 134/X, relativa às GOP/2008.

2. Da proposta de lei n.º 134/X

2.1. Do objecto e da motivação

Através da proposta de lei n.º 134/X, vem o Governo propor à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano de 2008.
A iniciativa legislativa vertente aponta como quadro de referência das GOP/2008, o Programa do XVII Governo Constitucional, as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), instrumentos de política de médio e longo prazo já amplamente discutidos no quadro da Assembleia da República.
Para além de realçar o papel que Portugal deverá assumir no quadro da União Europeia, designadamente no âmbito da aplicação da Estratégia de Lisboa, o articulado da iniciativa legislativa em apreciação aponta como prioridades para 2008, entre outras, a elevação do potencial de crescimento económico através da aposta na qualificação dos recursos humanos, bem como, a promoção da coesão social por via de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades e obter mais emprego, encerrando, assim, no entendimento da relatora, uma estratégia fundamental para que Portugal possa aproximar-se dos níveis de crescimento dos seus parceiros comunitários.
De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de lei n.º 134/X, as GOP/2008 apresentadas «(…) mantêm-se consistentes com a estratégia de desenvolvimento sustentável delineada para Portugal» e «(…) seguem a estratégia de progressiva reorientação para as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, encaradas como principais alavancas do desenvolvimento económico e social do país».

3. Do documento das Grandes Opções do Plano 2008

O documento das GOP/2008 apresenta um balanço da acção governativa relativa aos anos de 2006 e 2007, elencando as principais medidas de política aprovadas e implementadas naquele período e identifica as previstas para o ano de 2008 que se mantêm em coerência com as linhas estratégicas constantes dos mencionados instrumentos de política de médio e longo prazo.
No contexto do presente relatório e parecer importa abordar as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social. Assim,