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38 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

c) Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas

A adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas no quadro do desenvolvimento das relações laborais constitui, no entendimento da relatora, uma ferramenta indispensável para o reforço da competitividade e para a melhoria da produtividade da economia portuguesa.
O documento das GOP/2008, evidencia com clareza as medidas de política levadas a cabo pelo Governo visando a melhoria da adaptabilidade e a modernização das relações laborais, destacando-se, para além das já referidas a propósito da qualificação dos portugueses, as seguintes:

(i) A publicação do Livro Verde sobre as relações laborais, com vista à reforma das relações laborais, estando já em funcionamento a Comissão do Livro Branco sobre as relações laborais prevendo-se a apresentação em 2008 do Livro Branco que servirá de base ao processo de revisão do Código do Trabalho; (ii) O combate ao trabalho não declarado que permitiu, de um universo de 16 000 empresas acompanhadas em 2005 e 6000 no primeiro semestre de 2006 a regularização de 4260 trabalhadores; (iii) A promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho e o combate à sinistralidade laboral com 7852 estabelecimentos inspeccionados no primeiro semestre de 2006; (iv) A revisão do Código do Trabalho permitindo a dinamização da negociação colectiva, bem como, a criação do sistema de mediação laboral, instrumento fundamental para a resolução de litígios no plano laboral; (v) A celebração de vários acordos na concertação social, entre 2006 e 2007, sobre matérias fundamentais para a melhoria das relações laborais, como seja o relativo à formação profissional e à evolução do salário mínimo nacional.

No entendimento da relatora, é desejável que o Governo continue a apostar num modelo de relações laborais capaz de compatibilizar a flexibilidade laboral com a segurança no emprego. Por outro lado, impõe-se a todas as partes interessadas, nomeadamente ao Governo, ao Parlamento e aos parceiros sociais uma profunda reflexão em torno do conceito de flexigurança, sobretudo, quanto às implicações da sua integração no modelo de relações laborais português. Na opinião da relatora, se é certo que nas actuais circunstâncias se pode e deve aprofundar os mecanismos de flexibilização laboral interna, nomeadamente quanto à adaptabilidade e à mobilidade funcional dos trabalhadores visando maiores níveis de produtividade e competitividade das empresas, dúvidas legítimas se colocam quanto a uma maior flexibilização dos mecanismos de mobilidade externa tendo em conta, designadamente o esforço e pressão que tal implicaria ao nível do nosso sistema de segurança social.

3.1.2. — Melhor protecção social e maior inclusão

A acção do Governo no campo da protecção social, bem evidenciada no documento das GOP/2008 e amplamente discutida no quadro da Assembleia da República, centrou-se na reforma da segurança social que incorpora um vasto conjunto de medidas que tiveram por objectivo garantir a sustentabilidade do sistema público de segurança social, combater a pobreza, assegurar a coesão social e intergeracional e reforçar e eficiência do sistema.

a) Garantir as bases de um sistema público de segurança social sustentável

No campo da sustentabilidade da Segurança Social, o documento das GOP/2008, aponta as seguintes medidas levadas a cabo pelo Governo:

(i) A aprovação da nova Lei de Bases da Segurança Social resultante do Acordo de Concertação Social sobre a Reforma da Segurança Social, que prevê, nomeadamente a aceleração do prazo de transição para a aplicação da nova fórmula de cálculo das pensões, a introdução do factor de sustentabilidade no cálculo das pensões, introdução do novo regime público de contas individuais e a promoção do envelhecimento activo; (ii) A aprovação do novo indexante e de novas regras de actualização dos apoios sociais e a elaboração de um Código Contributivo; (iii) A adopção do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional, com aplicação concreta em 2006 e 2007.

Para 2008, o Documento em apreciação prevê a execução de medidas conducentes ao aprofundamento da reforma da Segurança Social sinalizando, em concreto, a implementação do novo Código Contributivo, do novo regime público de capitalização, a melhoria do sistema de atendimento e informação dos beneficiários.