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40 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

II — Das conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui no seguinte sentido:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — lei de enquadramento orçamental).
3. À Comissão de Trabalho e Segurança Social cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4. A proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das GOP, consagram as Grandes Opções do Plano para o período de 2008.
5. O articulado da iniciativa legislativa vertente aponta como quadro de referência das GOP para 2008, os seguintes instrumentos de política de médio e longo prazo: o Programa do XVII Governo Constitucional, as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), instrumentos de política de médio e longo prazo já amplamente discutidos no quadro da Assembleia da República.
6. O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social e que são, em concreto, a 1.ª Opção «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos», quanto ao ponto 1.1.5. [Modernizar a Administração Pública] e a 2.ª Opção intitulada «Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades», quanto aos pontos 1.2.2. [Dinamizar o mercado de trabalho e promover o emprego e a formação], 1.2.3. [Melhor protecção social e maior inclusão], 1.2.4. [Mais e melhor política de reabilitação].
7. Em cada um dos domínios referidos no ponto que antecede, o documento das S/2008 apresenta uma elencagem das medidas de política levadas a cabo pelo Governo no período de 2006 e 2007, e evidencia as medidas concretas a concretizar em 2008.
8. De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X, sobre as Grandes Opções do Plano 2005-2009, objecto do presente relatório e parecer.

III — Do parecer

A Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte parecer:

a) A proposta de lei n.º 134/X, que «Aprova as Grandes Opções do Plano 2008» preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Relatório e parecer

Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 8 de Maio de 2007, a proposta de lei n.º 134/X relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais comissões especializadas permanentes para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República e na lei.