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39 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


b) Combate à pobreza e salvaguarda da coesão social e intergeracional

A estratégia de combate à pobreza desenvolvida pelo Governo entre 2006 e 2007 deriva do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, que definiu como prioridades: (i) o combate à pobreza das crianças e idosos; a correcção ao nível das desvantagens na educação, formação/qualificação; o combate às discriminações, reforçando a integração de pessoas com deficiência e os imigrantes.
O documento das GOP/2008, destaca, assim, as principais medidas implementadas pelo Governo, no âmbito do combate à pobreza e da salvaguarda da coesão social e intergeracional:

(i) A criação do Complemento Solidário para Idosos, levando a cabo uma nova política de mínimos sociais visando combater a pobreza dos idosos; (ii) A equiparação à residência legal, para efeitos de atribuição das prestações familiares a crianças e jovens estrangeiros portadores de títulos válidos de permanência no território nacional; (iii) Implementação dos Programas PARES e PAIES com forte incidência no plano do alargamento e criação de novos equipamentos sociais; (iv) Desenvolvimento de um novo modelo de combate à pobreza assente em Contratos de Desenvolvimento Social; (v) Implementação de um novo modelo de financiamento às famílias no âmbito da Cooperação; (vi) Implementação de um programa-piloto para o conforto na habitação do idoso.

Relativamente a 2008, o documento das GOP prevê um aprofundamento ao nível destas políticas, nomeadamente através do alargamento do Complemento Solidário para Idosos; alargamento dos Contratos de Desenvolvimento Social; prosseguimento dos Programas PARES e PAIES com a construção dos projectos aprovados; implementação e consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados com a criação de 1121 camas em unidades de média duração e reabilitação e de 2143 camas em unidades de longa duração e manutenção; revisão do regime de protecção social na deficiência e na monoparentalidade e o desenvolvimento de uma política de natalidade com novas medidas de apoio ás famílias.
Trata-se como se pode constatar de um vasto conjunto de medidas projectadas para 2008, que resultam directamente do Acordo de Concertação Social sobre a Reforma da Segurança Social e cuja concretização, contribuirá, no entendimento da relatora para uma efectiva melhoria das condições de vida dos cidadãos mais vulneráveis.

c) Reforço da eficiência administrativa do Sistema de Segurança Social

No campo da eficiência do Sistema de Segurança Social, o documento das GOP/2008 dá nota do alargamento do projecto SINUS (permitindo o envio electrónico dos certificados de incapacidade temporária das instituições da saúde para a segurança social) e da modernização operada ao nível do registo das IPSS.

1.2.4. — Política de reabilitação

No quadro da política de reabilitação das pessoas com deficiência, o documento das S/2008, sinaliza, entre outras medidas levadas a cabo pelo Governo ou em fase de desenvolvimento, as seguintes:

(i) A aprovação do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (PAIPDI); (ii) A aprovação de nova legislação para as acessibilidades em meios físico e habitacional; (iii) A assinatura de protocolos para a criação de Centros Novas Oportunidades para a população surda, cega e surdo-muda e população com deficiência motora e deficiência mental; (iv) O aumento da rede de serviços de informação e mediação para pessoas com deficiência e incapacidades e suas famílias nas Autarquias; (v) Implementação do programa de formação para agentes autárquicos em matéria de acessibilidade e desenvolvimento de metodologia para certificar competências de pessoas com deficiência ou incapacidade.

Para o ano de 2008, o documento em apreciação aponta, entre outras, as seguintes medidas a executar pelo Governo: implementação de Centros de Reconhecimento e Validação de Competências; alargamento da rede de serviços de informação e mediação para pessoas com deficiência ou incapacidade e suas famílias nas Autarquias às restantes capitais de distrito, entrada em vigor do novo sistema de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas; a definição de um sistema de avaliação uniformizado e coerente do estatuto funcional da pessoa e suas incapacidades e limitações e o aumento para 4000 do número de crianças com deficiência a abranger pelo Sistema de Intervenção Precoce.