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32 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

5 — O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X que se inserem no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Saúde e que são, em concreto, a 2.ª Opção — «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades» e, dentro desta, o ponto 1.2.5 — «Saúde, um bem para as pessoas», bem como sobre as prioridades para o investimento público para 2008.
6 — O documento das GOP, anexo à proposta de lei n.º 134/X apresenta os objectivos prioritários a levar a cabo no ano de 2008; 7 — O Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X, sobre as Grandes Opções de Plano 2008.

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Saúde é do seguinte parecer:

III — Parecer

a) A proposta de lei n.º 134/X que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2008» preenche, salvo melhor opinião, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) O presente relatório e parecer deve ser remetido, para os devidos efeitos regimentais aplicáveis, ao Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Hélder Amaral — A Deputada Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Relatório, conclusões e parecer

I — Relatório

Nota preliminar

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou, em 3 de Maio de 2007, à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X (GOV), referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para 2008, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às diversas comissões especializadas, para elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das suas respectivas competências.
Assim, coube à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas analisar e elaborar o respectivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 134/X (GOV) e do documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Política Externa, com exclusão das partes relativas à União Europeia, que serão objecto de tratamento autónomo e de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
As matérias em causa inserem-se assim na 5.ª Opção intitulada «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País», sob a epígrafe «Política Externa».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X (GOV), sobre as Grandes Opções do Plano 2007, objecto do presente relatório e parecer.

As GOP 2008

No documento aqui em apreço, o Governo começa por fazer uma análise das medidas que foram executadas em 2006/2007, em termos de política externa, procurando identificar «as principais políticas aprovadas e implementadas de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a Legislatura (2005-2009)». Assim, dessas medidas, destacam-se então o acompanhamento das