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31 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


Torna-se evidente que o presente documento não responde de forma suficiente a qualquer um destes requisitos, sendo, em particular, muito pouco explícitas as linhas de actuação política para 2008 para alguns domínios significativos da actuação governativa.
O CES regista a intenção do Governo de reformular o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e — sendo do conhecimento do Conselho que se encontra a decorrer uma reflexão na Assembleia da República sobre uma eventual reformulação do enquadramento dos documentos das GOP — considera desejável que a reformulação do PIDDAC seja articulada com a dos documentos das GOP.
Para lá das deficiências apontadas é, no entanto, de salientar positivamente, no que respeita ao documento das GOP 2008, alguma melhoria registada no que respeita à disponibilização, no documento, de informação mais detalhada, do que tem sido norma, sobre o estado de execução de alguns dos programas mais importantes, ainda que se deva referir que, nesta matéria, a melhoria não é geral, antes sendo muito diferenciada consoante os sectores da acção governativa e sendo a informação alinhada muitas vezes não em função dos objectivos globalizantes, mas segundo a lógica organizativa dos diversos departamentos ministeriais.»

4.2. Considerações do CES quanto à parte do documento das Grandes Opções do Plano relevantes para o sector da saúde

Lê-se no parecer do CES: «no que respeita à saúde, o CES salienta a importância das mudanças em curso no que respeita à Rede de Serviços de Proximidade, e, bem assim, das medidas previstas no domínio do medicamento e da farmácia.
Considera também que os cuidados de saúde primários constituem um pilar estratégico fundamental do Sistema Nacional de Saúde e que a reforma dos mesmos tenha em consideração esse carácter estratégico.
Chama, entretanto, mais uma vez, a atenção para a ausência de medidas específicas destinadas à saúde laboral, recomendando que seja reforçada a articulação entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, de modo a que a saúde laboral seja uma prioridade para 2008, devendo ser assegurada a formação de profissionais e o cumprimento da legislação existente.
O CES recomenda a urgente actualização dos regimes de comparticipação das despesas de saúde dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, algumas das quais permanecem sem qualquer actualização monetária há mais de duas décadas.»

4.3. Considerações do CES quanto às prioridades para o investimento público em 2008

No que respeita a este ponto o CES pronuncia-se no sentido da manifesta insuficiência da informação constante do documento das Grandes Opções do Plano para 2008, referindo que «se é certo que assume nitidez a opção pelos investimentos no chamado «imaterial» — conhecimento e qualificação dos recursos humanos —, opção que o CES considera indiscutivelmente correcta, a verdade é que não é possível uma avaliação correcta dessa mesma prioridade, dada a insuficiência da informação sobre dotações financeiras.
Em particular, embora segundo o documento esteja prevista a reformulação do PIDDAC integrando os vários programas em curso, essa integração e consolidação ainda não existe no presente documento, na medida em que nos quadros facultados no documento existe sobreposição de actuações do PNACE e do QREN.
O CES considera que as opções de investimento que privilegiem o capital humano e a inovação tecnológica e organizacional são adequadas, mas chama a atenção para o facto de a execução das acções no âmbito do «imaterial» serem mais difíceis de controlar em termos qualitativos, conforme a experiência passada amplamente demonstra. Recomenda, por isso, que o Governo dê especial atenção ao enquadramento e organização das acções, nomeadamente através de parcerias público-privadas, e estabeleça um sistema de controlo de execução apropriado para a qualidade da execução das acções relativas ao investimento no conhecimento e na qualificação dos recursos humanos.»

II — Conclusões

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
3 — À Comissão Parlamentar de Saúde cumpre, para os efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 — A proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, estabelecem as Grandes Opções de Plano para o ano de 2008, bem como as orientações da política de investimento para o mesmo período.