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47 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007


PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Abstenção

• O Artigo 19.º (Incompatibilidade no exercício de funções) foi objecto de uma proposta do CDS-PP de substituição do n.º 1 do artigo, que passa a ter a seguinte redacção: “É incompatível o exercício simultâneo de funções em órgão executivo, disciplinar ou de fiscalização, de uma mesma associação pública profissional”; substituição do n.º 2 do artigo, que passa a ter a seguinte redacção: “Os estatutos das associações públicas profissionais podem prever um regime de incompatibilidades e impedimentos no exercício de funções para os cargos dirigentes” e eliminação do n.º 3 do artigo, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Contra PCP – Abstenção CDS-PP – Favor BE – Abstenção

O Artigo 19.º foi então aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Abstenção

• O Artigo 20.º (Referendo interno) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Abstenção

• O Artigo 21.º (Inscrição) foi objecto de uma proposta do CDS-PP de substituição do n.º 1 do artigo, que passa a ter a seguinte redacção: “O exercício de profissão organizada em associação pública profissional fica condicionado a inscrição prévia”, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Contra PCP – Contra CDS-PP – Favor BE – Contra

O Artigo 21.º foi objecto de uma proposta do CDS-PP de substituição do n.º 3 do artigo, que passa a ter a seguinte redacção: “Em caso algum haverá numerus clausus no acesso à profissão”, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Contra CDS-PP – Favor BE – Abstenção

O Artigo 21.º foi ainda objecto de uma proposta do PS de aditamento da expressão “públicas” no corpo do n.º 3, que foi aprovada, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Contra PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Favor

O Artigo 21.º foi então aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor