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62 | II Série A - Número: 051S1 | 2 de Fevereiro de 2008

medidas provisórias urgentes e eficazes que se destinem a preservar provas relevantes da alegada violação , desde que apresente prova suficiente.
2 [n.º 3 do artigo 338.º-D da proposta de lei].

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338.º-F Causas de extinção Extinção e Caducidade

Às medidas urgentes de obtenção e de preservação da prova são aplicáveis as causas de extinção e de caducidade previstas no artigo 389.º do Código de Processo Civil, salvo quando elas se configurem como medidas preliminares de interposição de providências cautelares nos termos do artigo 338.º-I.

Artigo 338.º-G [»]

1. A aplicação das medidas urgentes de preservação de prova e demais providências pode ficar dependente da constituição, pelo requerente, de uma caução destinada a assegurar a indemnização prevista no n.º 3 nos termos do artigo 390.º, n.º 2, do Código do Processo Civil.
2. Na fixação do valor da caução deve ser tida em consideração, entre outros factores relevantes, a capacidade económica do requerente ou outros factores relevantes.
3. Sempre que a medida urgente de preservação da prova aplicada for considerada injustificada ou deixe de produzir efeitos por facto imputável ao requerente, bem como nos casos em que se verifique não ter havido violação ou ameaça de violação de um direito de propriedade industrial, pode o tribunal ordenar ao requerente, a pedido da parte requerida, o pagamento de uma indemnização adequada a reparar qualquer dano causado pela aplicação das medidas.

Artigo 338.º-H Providências cautelares

1. Sempre que haja violação ou sério risco de violação de um alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito de propriedade industrial, pode o tribunal, a pedido do requerente, decretar as providências adequadas a:

a) Inibir qualquer violação iminente; ou b) Proibir a continuação da violação.
c) Sujeitar a continuação da violação à constituição de garantias destinadas a assegurar uma indemnização ao titular.

2. O tribunal pode exigir que o requerente forneça os elementos de prova indiciária para demonstrar que é titular do direito de propriedade industrial, ou que está autorizado a utilizá-lo.