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229 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

princípio da subsidiariedade e pelas especificidades de cada Estado-membro.

III – Conclusões 1) Este relatório é apresentado nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”.
2) O Relatório “A Participação de Portugal na União Europeia em 2007 – 22º Ano” é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. 3) O presente relatório abrange especificamente o Título VI – Relações Externas (Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum) e o Título IX – Políticas Comuns e outras acções (Capítulo IX – Política Marítima) constantes do Relatório em análise, e destina-se a constituir um contributo da Comissão de Defesa Nacional para o relatório final a cargo da Comissão de Assuntos Europeus.