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84 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Eliminação de referência ao fim do “opt-out”, prevendo-se eventual revisão da Directiva no prazo de 5 anos; Eliminação da referência á natureza excepcional do “opt-out”, referindo-se o texto a “necessidades específicas dos Estados-Membros”; Os restantes pontos seguem, no essencial, a proposta finlandesa: semana de trabalho de 48 horas prevendo-se possível “cap” semanal de 60 horas calculado ao longo de 3 meses; nas primeiras 4 semanas de trabalho nenhum trabalhador pode aceitar mais do que 48 horas semanais; o tempo inactivo do tempo de permanência não é considerado tempo de trabalho a não ser que previsto pela legislação nacional, acordo colectivo de trabalho ou acordo entre os parceiros sociais.

A Presidência portuguesa retomou este dossier, apresentando as seguintes opções:
O princípio da igualdade de tratamento é regra, mas pode não ser aplicado no que se refere à remuneração, por opção dos Estados-Membros, de 0 até 6 semanas a contar da entrada do trabalhador temporário na empresa; A derrogação da igualdade de tratamento só é possível por acordo entre parceiros sociais no quadro da negociação colectiva.

No Conselho de Dezembro verificou-se a existência de um acordo generalizado sobre a abordagem conjunta das Directivas, bem como sobre a maioria dos pontos em suspenso.

c) Serviços Financeiros

Tendo por objectivo alcançar progressos significativos na estratégia da União Europeia para os serviços financeiros, os trabalhos desenvolvidos, em particular pela Presidência portuguesa, centraram-se essencialmente nos seguintes domínios:

Aprofundamento dos mecanismos de estabilidade financeira da UE: o Conselho ECOFIN de Outubro adoptou Conclusões sobre a gestão de crises financeiras, formalizando, em particular, o acordo quanto á extensão do “Memorandum of Understanding” sobre cooperação