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87 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

deverão continuar a envidar esforços para desenvolver um mercado único para os produtos de poupança de longo prazo especificamente dirigidos ao financiamento das pensões de reforma.

d) Fiscalidade

O ano de 2007 ficou marcado pela prossecução dos objectivos estratégicos do programa do “Trio de Presidências”, com particular relevo para a modernização e simplificação do IVA e o combate à fraude fiscal. A Presidência portuguesa, elegeu como grandes prioridades para o Conselho ECOFIN na área fiscal as seguintes: modernização e simplificação das normas comunitárias, promovendo designadamente a adopção do pacote IVA, bem como o debate sobre as taxas reduzidas de IVA; definição de uma estratégia de âmbito comunitário de combate à fraude e evasão fiscais, enquanto fenómeno que põe em causa as regras de concorrência a nível europeu e nacional, deteriorando a qualidade das finanças públicas e prejudicando a prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa; contribuição da política fiscal para o combate às alterações climáticas e para o cumprimento das metas comunitárias de redução global das emissões de gases com efeito de estufa, tendo o Conselho centrado os seus trabalhos, em particular, na tributação automóvel.

Fiscalidade Indirecta
Pacote IVA: no Conselho ECOFIN, de 4 de Dezembro, sob impulso da Presidência portuguesa, foi obtido um acordo político sobre o designado “pacote IVA”. Este ç constituído pelo seguinte conjunto de propostas, que visam modernizar e simplificar as normas comunitárias nesta matéria: - proposta de directiva sobre a alteração do lugar da tributação para as prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos (B2B, sigla em inglês) e entre sujeitos passivos e particulares (B2C, sigla em inglês), que inclui também dois regimes de simplificação para o cumprimentos das obrigações por parte dos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro onde se efectuam prestações de serviços de telecomunicações, rádio e televisão e serviços electrónicos a particulares, designados de “mini-balcões õnicos”;