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91 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Código de conduta para a tributação das empresas: em Dezembro, o Conselho ECOFIN deu o seu acordo ao relatório dos progressos alcançados pelo Grupo do Código de Conduta (fiscalidade das empresas) durante a Presidência portuguesa, tendo também reafirmado o seu compromisso político quanto aos aspectos procedimentais e de substância dos seus trabalhos futuros. Solicitou ao Grupo que encontre soluções para as questões pendentes e que apresente um relatório ao Conselho sobre estas questões antes de terminar a Presidência eslovena. Fórum conjunto da UE sobre os preços de transferência: a execução do programa de trabalhos do FCPT durante o ano 2007 centrou-se na monitorização da aplicação do Código de Conduta sobre a efectiva aplicação da Convenção de Arbitragem (Convenção 90/436/CEE, de 23 de Julho) por parte dos Estados-Membros, bem como sobre aspectos relacionados com as consequências legais decorrentes do incumprimento, pelas empresas, das regras sobre preços de transferência: as penalidades e os juros de mora, tendo em vista a formulação de recomendações nesta área.

e) Financiamento da União Europeia

O processo orçamental para 2008 foi o primeiro a decorrer sob uma Presidência portuguesa. O Orçamento constituiu um compromisso equilibrado entre a necessidade de assegurar a disciplina orçamental e a solidez da gestão financeira e o dever de corresponder às expectativas dos cidadãos europeus. De acordo com o relatório, no domínio orçamental a Presidência atingiu todos os objectivos a que se tinha proposto, alcançando um acordo global sobre todo o projecto de orçamento no âmbito da concertação interinstitucional efectuada na 2ª leitura do Conselho. A negociação dos diversos elementos do acordo exigiu da Presidência portuguesa a construção de um compromisso complexo, preparado em várias rondas de contactos bilaterais, reuniões a nível ministerial e trílogos interinstitucionais. Do acordo final fizeram parte os seguintes elementos principais: