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88 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

- proposta de directiva relativa à simplificação do sistema de reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro onde suportam IVA em aquisições de bens ou serviços (visa substituir a actual 8ª Directiva IVA); - proposta de alteração ao Regulamento de Cooperação Administrativa entre as administrações dos Estados-Membros (Regulamento CE nº 1798/2003, de 7 de Outubro), nomeadamente o aditamento ao sistema “VAT Information Exchange System” (VIES, sigla em inglês) das informações relativas às prestações de serviços B2B.

O acordo foi alcançado tendo por base os seguintes pressupostos:

- entrada em vigor do “pacote IVA” em 1 de Janeiro de 2010, com excepção da nova regra de localização para as prestações de serviços de telecomunicações, comércio electrónico, rádio, televisão e radiodifusão, efectuadas por sujeitos passivos estabelecidos na Comunidade a particulares residentes na Comunidade, e dos “mini-balcões õnicos”, que apenas entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2015; - aplicação de um sistema temporário e regressivo de partilha de receitas do IVA entre os Estados-Membros de estabelecimento e de consumo, relativamente às prestações de serviços de telecomunicações, comércio electrónico, rádio televisão e radiodifusão, em que os primeiros retêm das transferências a efectuar um montante de 30% do total, a partir de 1 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2016, e um montante de 15% do total, a partir de 1 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018; - apresentação de um relatório por parte da Comissão, antes de 31 de Dezembro de 2014, destinado a avaliar a aplicabilidade da novas regras de localização, bem como se o princípio da tributação no Estado-Membro de consumo ainda se mantém como princípio geral para a tributação das prestações de serviços. É de referir que este relatório não tem efeitos suspensivos sobre a entrada em vigor em 2015 das novas regras de localização.
Taxas reduzidas de IVA: a Comissão apresentou ao Conselho ECOFIN as principais conclusões de um estudo sobre o impacto destas taxas, tendo proposto um conjunto de ideias para reflexão por parte dos Estados-Membros. Combate à fraude fiscal: o Conselho ECOFIN aprovou em Dezembro, Conclusões em matéria de luta contra a fraude ao IVA na UE, tendo por base a Comunicação da