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33 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

• Assinatura de cerca de 500 protocolos e acordos de cooperação para a qualificação de adultos entre a Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ), o IEFP e diferentes entidades públicas e privadas, ao abrigo dos quais se prevê abranger cerca de 600 mil pessoas; • Lançamento de uma campanha de mobilização social para a importância da aprendizagem ao longo da vida, estruturada em torno de mensagens como a valorização do processo de aprendizagem e o estímulo à procura de formação profissionalizante; • Por outro lado, procedeu-se à revisão e expansão dos cursos Educação e Formação de Adultos (EFA), bem como à gestão descentralizada desta oferta, em todo o País. Até ao final de 2007, foram abrangidos pela Iniciativa Novas Oportunidade 352 563 adultos, dos quais mais de 150 mil procuraram uma qualificação de nível secundário e 82% se inscreveram no ano de 2007.
Relativamente ao número de adultos certificados verifica-se também uma tendência de crescimento, representando os dois últimos anos 60% dos adultos certificados desde 2001. Desde o início da Iniciativa Novas Oportunidades, 143 011 adultos foram certificados até ao momento, fundamentalmente ao nível do ensino básico, dos quais 55 866 em 2007.
Em 2009, serão prosseguidos e acentuados os esforços de alargamento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, sendo fundamental a plena execução do Programa Operacional Potencial Humano. Prevê-se atingir, nesse ano, a meta de 350 000 adultos abrangidos.

ENSINO SUPERIOR Durante 2007 foi prosseguida a reforma do ensino superior, salientando-se: o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 Setembro), que visa regular os princípios de organização do sistema de ensino superior, a autonomia das Universidades e Institutos Politécnicos, os princípios de organização e gestão das instituições de ensino superior, o regime legal das instituições públicas e privadas de ensino superior, o ordenamento da rede pública, os requisitos para a criação e transformação de estabelecimentos de ensino superior, e a responsabilidade e fiscalização das instituições; o novo Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (Lei n.º 38/2007, de 16 Agosto), que visa a criação de um sistema de avaliação compatível com as melhores práticas internacionais, em que a avaliação externa e independente é obrigatória e serve de base ao processo de acreditação das instituições e dos seus cursos; a criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro), que visa a promoção da qualidade do ensino superior, designadamente através dos procedimentos de avaliação e de acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos; o novo Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior (Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril), que visa facilitar a entrada em Portugal de estudantes do ensino superior, para continuação dos seus estudos, com reconhecimento rápido e objectivo das suas formações escolares e profissionais adquiridas, e criar um regime simplificado de reinscrição, com creditação de formações escolares e profissionais adquiridas; o novo regime jurídico do reconhecimento de graus superiores estrangeiros (Decreto-lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro), visando a simplificação do sistema de reconhecimento de graus estrangeiros em Portugal, incluindo os diversos ciclos de estudos; a revisão, concretizada em 2007, da cobertura da acção social escolar de forma a abranger os estudantes do ensino superior público e privado, inscritos em cursos de especialização tecnológica ou em cursos conducentes ao grau de mestre (a par da continuidade de financiamento público dos 1ºs e 2ºs ciclos); a implementação do sistema de empréstimos a estudantes do ensino superior com garantia mútua, assegurada pelo Estado, que complementa o sistema de acção social escolar para os estudantes do ensino superior.