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36 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

estabelecimentos, garantindo um mínimo de 60% de intervenções; ii) aumento de 15% na capacidade de regulação; iii) realização, no mínimo, de uma acção nacional coordenada por trimestre); aprovação da Estratégia Nacional para Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012 (instrumento de política global de promoção da segurança e saúde no trabalho, que visa dar resposta à necessidade de promover a aproximação aos padrões europeus em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais e pretende alcançar o objectivo global de redução constante e consolidada dos índices de sinistralidade laboral); revisão do regime das agências privadas de colocação [em curso]; e dinamização do diálogo social, com a assinatura de vários acordos em sede de concertação social, em 2006 e 2007.

I.2.3. Melhor protecção social e maior inclusão Das prioridades definidas pelo Governo para o período 2005-2009 foram já desenvolvidas, ou encontramse em fase de desenvolvimento, medidas que visam garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável, combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e intergeracional, e reforçar a eficiência administrativa do sistema de Segurança Social.

GARANTIR AS BASES DE UM SISTEMA PÚBLICO E UNIVERSAL DE SEGURANÇA SOCIAL SUSTENTÁVEL Dando continuidade aos trabalhos iniciados em 2007, a agenda de 2008 e 2009 será essencialmente marcada pelo desenvolvimento e implementação das medidas que constam do Acordo de Reforma da Segurança Social assinado na Concertação Social.
O primeiro passo na concretização do Acordo deu-se com a entrada em vigor da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro), que enquadra as restantes medidas acordadas com os parceiros sociais, muitas das quais foram já implementadas, designadamente o novo regime de pensões (Decreto-lei n.º 187/2007, de 10 de Maio), a revisão do modelo de financiamento do sistema de segurança social (Decreto-Lei n.º 187/2007, de 2 de Novembro) e a implementação do Regime Público de Capitalização (Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro).
No biénio 2008/2009 serão desenvolvidas medidas com vista à melhoria da protecção social direccionada aos novos riscos sociais. Tendo subjacente o princípio de reforço da equidade através da diferenciação positiva do montante das prestações, serão revistas as prestações garantidas nas eventualidades da deficiência. Neste contexto, será dada prioridade à adequação das prestações existentes, que se destinam a compensar os encargos acrescidos que se presumem existir no agregado familiar. Serão ainda desenvolvidas novas regras de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos de trabalho, tendo em vista a valorização da reabilitação e reinserção profissional do cidadão portador de deficiência.
A sustentabilidade do Sistema de Segurança Social passa também pela melhoria da eficácia na cobrança das contribuições, através do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional. Em 2008/2009 serão desenvolvidos o registo oficioso de declarações de remuneração em falta, a notificação centralizada e automática em situações de incumprimento, e a implementação de um novo modelo de gestão da dívida, com notificação prévia e instauração automática de processo executivo 90 dias após a sua constituição. Na agenda de 2008, mas com impacte pleno a partir de 2009, consta ainda a implementação do Novo Código Contributivo, documento este que compila toda a legislação existente relativa à relação jurídica contributiva com a segurança social e em que será desenvolvido o princípio da diversificação das fontes II SÉRIE-A — NÚMERO 135
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