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65 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

Foi consagrado o regime jurídico de utilização dos bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar, bem como o regime de gestão, acesso e exercício daquela actividade.
Desenvolveu-se a capacidade nacional de exploração dos grandes fundos marinhos, até aos 6 000 metros, através da aquisição e instalação a bordo de um navio hidrográfico de um Veículo de Operação Remota (VOR).
Executaram-se programas de cooperação, no âmbito de projectos da extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, com Estados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), nomeadamente com a República de Cabo Verde.
Iniciou-se o desenvolvimento do sistema de informação para a biodiversidade marinha, no âmbito da Rede Natura 2000.

Para 2009, destacar-se-ão as seguintes medidas e iniciativas: i) execução dos Planos de Acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (Áreas Protegidas Marinhas, Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, Simplificação Processual e de Licenciamento das Actividades Marítimas, Monitorização ambiental da Zona Económica Exclusiva, Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha, Definição dos Termos de Constituição do Consórcio Oceano, actualização, estruturação normativa e informatização do Plano Mar Limpo, campanha de sensibilização e de promoção sobre o Mar e Inclusão do Tema Mar na Área de Projecto e em Recursos Educativos) e elaboração de novos Planos de Acção; ii) dinamização do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar; iii) continuação das actividades necessárias ao desenvolvimento do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS); iv) prosseguimento das campanhas de levantamentos hidrográficos e geofísicos de confirmação das características geológicas e hidrográficas do fundo submarino, apresentação às Nações Unidas da Proposta Nacional de Extensão da Plataforma Continental (PNEPC) para além das 200 milhas náuticas; v) acompanhamento dos trabalhos no âmbito das Convenções sobre a Biodiversidade Biológica e OSPAR, e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982; e vi) início das campanhas hidrográficas e geofísicas de prospecção de recursos naturais marinhos de grande profundidade nas áreas de desenvolvimento do projecto de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas.
Estas medidas e iniciativas previstas para 2009, enquadram-se igualmente na abordagem integradora e transversal para os Assuntos do Mar preconizada na Política Marítima Europeia, adoptada pela Comissão Europeia no final de 2008 durante a Presidência Portuguesa, e cujas medidas incluídas no Plano de Acção começarão a produzir resultados já em 2009.

I.3.3. Mais e melhor desporto, melhor qualidade de vida e melhor defesa do consumidor

DESPORTO E QUALIDADE DE VIDA Em 2009, no prosseguimento da acção governativa desta legislatura, as realizações na área do desporto incidirão em quatro vertentes. No que se refere à generalização da prática desportiva à população portuguesa, prosseguirá a implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos (com o objectivo de aumentar os índices de prática desportiva, reduzindo progressivamente a taxa de sedentarismo da população portuguesa) e a execução do Programa Nacional de Infra-estruturas Desportivas. No que respeita à modernização e melhoria do desporto português, tendo por finalidade o